PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 027/2025 - Processo: 1493/2025
Ementa
Dispõe sobre a criação e constitui uma CEI - Comissão Especial de Inquérito, para apurar denúncias de possíveis irregularidades financeiras na Santa Casa de Misericórdia de Maternidade de Rondonópolis-MT, e dá outras providências.
Texto Integral
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Com fulcro nos Arts. 62 e 167 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondonópolis-MT, fica criada e constituída uma CEI - Comissão Especial de Inquérito, com a finalidade de apurar a grave situação financeira da Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis -MT, que nos últimos anos acumulou mais de R$ 70 milhões de reais em dívidas, e solicitar esclarecimentos, prestação de contas, e garantir a transparência na administração financeira da referida instituição.
Art. 2º A comissão ora criada será composta por 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplentes, indicados pelos Líderes de Bancadas desta Casa, conforme § 3º do Art. 60 do Regimento Interno.
Parágrafo único. Os membros da comissão ora criada serão os seguintes Vereadores:
- Ibrahim Zaher - Presidente
- Alfredo Vinicius Amoroso - Relator
- Dra. Luciana Abreu Horta - Revisora
- Dr. Manoel da Silva Neto - Membro
- Renan Costa Dourado - Membro
- Alikson Batista Reis - Suplente
- Wesley Ferreira Cláudio - Suplente.
Art. 3º A mencionada comissão terá um prazo de 180(cento e oitenta) dias para apresentar relatório de conclusão dos seus trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante aprovação da maioria dos membros da Comissão e a critério da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 4º A CEI - Comissão Especial de Inquérito tem por objetivo:
I - Apurar a origem, os valores, as causas e as conseqüências da situação financeira da Santa Casa de Rondonópolis, que resultaram no acúmulo de dívidas superiores a R$ 70 milhões nos últimos anos;
II - Solicitar à administração da Santa Casa de Rondonópolis a apresentação de documentos contábeis, fiscais e financeiros, tais como balanços patrimoniais, relatórios financeiros e contratos, para que se possa entender a gestão dos recursos;
III - Realizar conforme necessárias audiências públicas e reuniões com gestores, funcionários, fornecedores e outras partes envolvidas, com o objetivo de ouvir depoimentos e esclarecer a origem da crise financeira;
IV - Garantir a transparência, permitindo que a população de Rondonópolis tenha pleno acesso às informações sobre a gestão da Santa Casa e a aplicação de recursos públicos.
Art. 5º Ao término dos trabalhos, a Comissão Especial de Inquérito apresentará à Câmara Municipal de Rondonópolis, um relatório conclusivo, no qual constarão sugestões de medidas e providências a serem adotadas, com o intuito de promover a transparência, a responsabilização e a melhoria da gestão da instituição
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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DECRETO LEGISLATIVO N. 1737 (47125172.pdf)
18/03/2025
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18/03/2025 | 144 KB |
Processo Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: APROVADO PELO NUMERO DE ASSINATURAS ART. 171. AECRETO LEGISLATIVO N. 1737.