PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 058/2025 - Processo: 1484/2025
Ementa
Dispõe sobre instituir o Programa de Acompanhamento Integral para Alunos com o Transtorno Opositivo Desafiador - TOD e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade TDAH, ou outro transtorno de aprendizagem, na rede municipal de educação e privada e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, na rede pública municipal de educação, o Programa de Acompanhamento Integral das atividades escolares dos alunos com o Transtorno Opositivo Desafiador – TOD, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.
Parágrafo único. O Programa de Acompanhamento Integral consiste no apoio educacional e, inclusive, terapêutico para o desenvolvimento das atividades escolares, propiciando o acesso ao ensino de forma equânime e inclusiva.
Art. 2º As escolas da educação básica das redes pública e privada, com o apoio da família e dos serviços de saúde existentes, devem garantir o cuidado e a proteção ao educando Transtorno Opositivo Desafiador – TOD, , Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), ou outro transtorno de aprendizagem, com vistas ao seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, com auxílio das redes de proteção social existentes no território, de natureza governamental ou não governamental.
Art. 3º O Poder Executivo promoverá acesso a cursos de capacitação aos profissionais de educação sobre o Transtorno Opositivo Desafiador e Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade, visando o aperfeiçoamento profissional e a elucidação dos aspectos e métodos de ensino.
Art. 4º O Poder Executivo promoverá a divulgação dos aspectos do Transtorno, bem como a identificação precoce e o encaminhamento à rede pública de saúde, com cartilhas, informativos e, também, inserções nas plataformas digitais oficiais, a fim de promover acesso às terapias especializadas que contribuam para o apoio educacional e social.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Criar uma nova cultura em saúde mental, passa a se urgente e acreditamos que o ambiente escolar é a chave nessa transformação, por isso apresentamos o presente projeto, com o propósito de promover na rede pública municipal de educação e privada, o Programa de Acompanhamento Integral das atividades escolares dos alunos com o Transtorno Opositivo Desafiador – TOD, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.
Em tempo, ressalto que estudos indicam, que através do diagnóstico e do tratamento adequados, a pessoa com TOD e TDAH, costumam apresentar melhora no rendimento escolar, na vida social e no clima familiar. A demora no diagnóstico pode tanto trazer prejuízos nessas áreas, quanto provocar queda na autoestima, dificuldade de inserção no mercado de trabalho, entre outros problemas que tendem a se manifestar ao longo da vida.
Diante do exposto, peço a aprovação dos nobre pares no presente projeto.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Minuta Projeto de Lei n. 58-2025 (62113572.pdf)
28/03/2025
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28/03/2025 | 51,4 KB |
Processo Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: PROJETO VETADO(VETO Nº 34-2025)-VETO MANTIDO PELOS PARLAMENTARES PRESENTES NA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA.