PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006/2022 - Processo: 1481/2022

Processo: 1481/2022
Data: 23/03/2022
Status: Ativo
Autor: INVESTIGADOR GERSON
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre dar nova redação ao artigo 1º da LEI Nº 11.886, de 23 de novembro de 2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico (Diorondon-e) Edição nº 5.074, passando a vigorar com a seguinte redação. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º... “Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS – CAMPO DE RONDONÓPOLIS – SAGRADA FAMILÍA – ESTADO DE MATO GROSSO – MINISTÉRIO DE MADUREIRA CNPJ sob o nº 28.336.751/001-00”, sendo essa filantrópica, sem fins lucrativos com atividade de interesse na área social.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoando as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: O presente Projeto tem por finalidade dar nova redação ao artigo 1º da LEI Nº 11.886, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, tendo em vista que ela cumpri com sua função filantrópica, que é o ato de “ajudar o próximo, por meio de várias atitudes altruístas e solidárias que colaboram com o suporte para com outros seres humanos.” Sem fins lucrativos com atividade de interesse na área social. Levando em consideração as Escrituras, observa-se que o papel social não é algo tão recente na história da igreja do Senhor. A partir da sua fundação, a igreja é vista como um local de auxílio material aos seus membros mais necessitados. O apóstolo Tiago, no capítulo 1.27, exorta para que a igreja olhe, vele, assista às pessoas que estão carentes de assistência social, de ajuda, como os órfãos e as viúvas em suas necessidades. Desta forma, a Bíblia Sagrada segue exortando a cuidarmos dos órfãos, das viúvas em suas dificuldades (Tg 1:27); a ajudar os irmãos necessitados”; (Tg 2:14-17; 1 Jo 3:17); a cuidar “não somente dos seus interesses.” (Fp 2:4); a “ajudar os fracos”. (At 20:35-38); a lembrarmos “dos que estão na prisão, como se aprisionados com eles; dos que estão sendo maltratados, como se vocês mesmos estivessem sendo maltratados” (Hb 13:1-30). Por fim, a presente alteração se justifica, diante do exposto solicito aos nobres pares, para a aprovação do presente projeto de lei.

Texto Integral

Dispõe sobre dar nova redação ao artigo 1º da LEI Nº 11.886, de 23 de novembro de 2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico (Diorondon-e) Edição nº 5.074, passando a vigorar com a seguinte redação. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º... “Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS – CAMPO DE RONDONÓPOLIS – SAGRADA FAMILÍA – ESTADO DE MATO GROSSO – MINISTÉRIO DE MADUREIRA CNPJ sob o nº 28.336.751/001-00”, sendo essa filantrópica, sem fins lucrativos com atividade de interesse na área social.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoando as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: O presente Projeto tem por finalidade dar nova redação ao artigo 1º da LEI Nº 11.886, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, tendo em vista que ela cumpri com sua função filantrópica, que é o ato de “ajudar o próximo, por meio de várias atitudes altruístas e solidárias que colaboram com o suporte para com outros seres humanos.” Sem fins lucrativos com atividade de interesse na área social. Levando em consideração as Escrituras, observa-se que o papel social não é algo tão recente na história da igreja do Senhor. A partir da sua fundação, a igreja é vista como um local de auxílio material aos seus membros mais necessitados. O apóstolo Tiago, no capítulo 1.27, exorta para que a igreja olhe, vele, assista às pessoas que estão carentes de assistência social, de ajuda, como os órfãos e as viúvas em suas necessidades. Desta forma, a Bíblia Sagrada segue exortando a cuidarmos dos órfãos, das viúvas em suas dificuldades (Tg 1:27); a ajudar os irmãos necessitados”; (Tg 2:14-17; 1 Jo 3:17); a cuidar “não somente dos seus interesses.” (Fp 2:4); a “ajudar os fracos”. (At 20:35-38); a lembrarmos “dos que estão na prisão, como se aprisionados com eles; dos que estão sendo maltratados, como se vocês mesmos estivessem sendo maltratados” (Hb 13:1-30). Por fim, a presente alteração se justifica, diante do exposto solicito aos nobres pares, para a aprovação do presente projeto de lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado