PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2022 - Processo: 1476/2022
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 03 DE 22 DE MARÇO DE 2022. USO DE MÁSCARAS FACIAL SE TORNA FACULTATIVO, EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICIPIO DE RONDONÓPOLIS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica facultativo o uso de máscara facial, a todos os cidadãos no âmbito do território de município de Rondonópolis, tanto em local aberto, quanto em local fechado públicos e privados. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo, às pessoas infectadas ou com sintomas de contaminação pelo COVID 19, durante o período de transmissão. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Dr. Ulysses Guimarães, 22 de março de 2022 PAULO SCHUH Vereador- DC Justificativa. Considerando os dados contidos no painel epidemiológico nº 729 CORONAVIRUS/COVID-19, de 07 de março de 2022, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam a redução do número óbitos, de casos confirmados para COVID-19, bem como a diminuição na taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs e enfermaria no território mato-grossense. A ampliação da imunização contra a COVID-19 no Estado de Mato Grosso, conforme dados extraídos do ranking de desempenho de doses de reforço e cobertura vacinal da Secretaria de Estado de Saúde. E com essas condições o Governador Mauro Mendes revogou o Art. 1º do Decreto Estadual nº 1.134 onde havia a necessidade de uso de máscaras. Não sendo diferente, também a necessidade de revogar o uso de máscaras no município de Rondonópolis.
Texto Integral
PROJETO DE LEI Nº 03 DE 22 DE MARÇO DE 2022. USO DE MÁSCARAS FACIAL SE TORNA FACULTATIVO, EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICIPIO DE RONDONÓPOLIS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica facultativo o uso de máscara facial, a todos os cidadãos no âmbito do território de município de Rondonópolis, tanto em local aberto, quanto em local fechado públicos e privados. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo, às pessoas infectadas ou com sintomas de contaminação pelo COVID 19, durante o período de transmissão. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Dr. Ulysses Guimarães, 22 de março de 2022 PAULO SCHUH Vereador- DC Justificativa. Considerando os dados contidos no painel epidemiológico nº 729 CORONAVIRUS/COVID-19, de 07 de março de 2022, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam a redução do número óbitos, de casos confirmados para COVID-19, bem como a diminuição na taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs e enfermaria no território mato-grossense. A ampliação da imunização contra a COVID-19 no Estado de Mato Grosso, conforme dados extraídos do ranking de desempenho de doses de reforço e cobertura vacinal da Secretaria de Estado de Saúde. E com essas condições o Governador Mauro Mendes revogou o Art. 1º do Decreto Estadual nº 1.134 onde havia a necessidade de uso de máscaras. Não sendo diferente, também a necessidade de revogar o uso de máscaras no município de Rondonópolis.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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