PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2022 - Processo: 1476/2022

Processo: 1476/2022
Data: 22/03/2022
Status: Ativo
Autor: PAULO SCHUH
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

PROJETO DE LEI Nº 03 DE 22 DE MARÇO DE 2022. USO DE MÁSCARAS FACIAL SE TORNA FACULTATIVO, EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICIPIO DE RONDONÓPOLIS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica facultativo o uso de máscara facial, a todos os cidadãos no âmbito do território de município de Rondonópolis, tanto em local aberto, quanto em local fechado públicos e privados. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo, às pessoas infectadas ou com sintomas de contaminação pelo COVID 19, durante o período de transmissão. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Dr. Ulysses Guimarães, 22 de março de 2022 PAULO SCHUH Vereador- DC Justificativa. Considerando os dados contidos no painel epidemiológico nº 729 CORONAVIRUS/COVID-19, de 07 de março de 2022, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam a redução do número óbitos, de casos confirmados para COVID-19, bem como a diminuição na taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs e enfermaria no território mato-grossense. A ampliação da imunização contra a COVID-19 no Estado de Mato Grosso, conforme dados extraídos do ranking de desempenho de doses de reforço e cobertura vacinal da Secretaria de Estado de Saúde. E com essas condições o Governador Mauro Mendes revogou o Art. 1º do Decreto Estadual nº 1.134 onde havia a necessidade de uso de máscaras. Não sendo diferente, também a necessidade de revogar o uso de máscaras no município de Rondonópolis.

Texto Integral

PROJETO DE LEI Nº 03 DE 22 DE MARÇO DE 2022. USO DE MÁSCARAS FACIAL SE TORNA FACULTATIVO, EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICIPIO DE RONDONÓPOLIS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica facultativo o uso de máscara facial, a todos os cidadãos no âmbito do território de município de Rondonópolis, tanto em local aberto, quanto em local fechado públicos e privados. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo, às pessoas infectadas ou com sintomas de contaminação pelo COVID 19, durante o período de transmissão. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Dr. Ulysses Guimarães, 22 de março de 2022 PAULO SCHUH Vereador- DC Justificativa. Considerando os dados contidos no painel epidemiológico nº 729 CORONAVIRUS/COVID-19, de 07 de março de 2022, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam a redução do número óbitos, de casos confirmados para COVID-19, bem como a diminuição na taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs e enfermaria no território mato-grossense. A ampliação da imunização contra a COVID-19 no Estado de Mato Grosso, conforme dados extraídos do ranking de desempenho de doses de reforço e cobertura vacinal da Secretaria de Estado de Saúde. E com essas condições o Governador Mauro Mendes revogou o Art. 1º do Decreto Estadual nº 1.134 onde havia a necessidade de uso de máscaras. Não sendo diferente, também a necessidade de revogar o uso de máscaras no município de Rondonópolis.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2022 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado