PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 071/2026 - Processo: 1474/2026
Ementa
Dispõe sobre o reconhecimento da "Romaria dos Mártires" como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Rondonópolis, determina sua inscrição no Registro Municipal de Bens Culturais, institui sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Rondonópolis a "Romaria dos Mártires", tradicional manifestação religiosa e social promovida pela Diocese de Rondonópolis-Guiratinga, e suas diversas paróquias e comunidades.
Art. 2º Este reconhecimento fundamenta-se na tradição de mais de 32 anos de realização e na sua relevância como evento de integração regional, congregando fiéis e comunidades de diversos municípios da região sul do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, procederá ao registro da Romaria dos Mártires no Livro de Registro das Celebrações, visando sua salvaguarda e promoção.
Art. 4º Fica instituído que a "Romaria dos Mártires" passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Rondonópolis, a ser realizada anualmente conforme o cronograma estabelecido pela Diocese local.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente propositura visa conferir o devido reconhecimento legal e cultural à Romaria dos Mártires, evento que se consolidou como um dos maiores símbolos da identidade histórica e social de Rondonópolis e de toda a região sul de Mato Grosso.
Há mais de três décadas, essa manifestação cultural e religiosa reúne milhares de pessoas em uma caminhada de fé e compromisso social. É importante destacar que a Romaria dos Mártires possui um caráter integrador ímpar, contemplando a participação ativa de diversos municípios da região sul, cujas paróquias e comunidades convergem para este momento de celebração e reflexão. Esta amplitude regional reforça a importância do evento como um "bem cultural de natureza imaterial", conforme preceitua o art. 216 da Constituição Federal.
Ao elevar a Romaria ao status de Patrimônio Imaterial e incluí-la no Calendário Oficial, este Poder Legislativo assegura a preservação de uma tradição que une os povos do sul mato-grossense, fomenta o turismo religioso e mantém viva a memória coletiva da nossa região. Por sua relevância histórica e por ser um elo entre Rondonópolis e as cidades vizinhas, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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LEI 14837 (957bd9c8-4c16-4953-b3b3-d4b946aa16de.pdf)
23/06/2026
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23/06/2026 | 32,2 KB |
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Minuta do Projeto de Lei n. 071 (32788003.pdf)
05/05/2026
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05/05/2026 | 255,1 KB |