PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 045/2024 - Processo: 1469/2024
Ementa
INSTITUI O PROJETO ESCOLA AMIGA DOS ANIMAIS DENOMINADA DE "LEI SOFIA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Projeto Escola Amiga dos Animais, denominada de Lei Sofia, no âmbito da Rede Municipal de Ensino Público e da Rede Particular que terá as seguintes finalidades:
I – incentivar o amor e o respeito aos animais e ao meio ambiente;
II – orientar sobre os cuidados necessários na criação dos animais de estimação;
III – ensinar procedimentos de higiene na convivência com os animais;
IV – estimular as adoções de animais abandonados;
V – orientar e conscientizar no combate aos maus-tratos;
VI – ministrar noções de cidadania.
Art. 2º-O Projeto poderá contar com a participação de órgãos públicos, empresas privadas e organizações não governamentais para que apoiem atividades extraclasse, assim como a manutenção dos animais comunitários, a orientação e as atividades do ficarão a cargo de veterinários, educadores e protetores independentes devidamente treinados para este fim.
Art. 3º-A direção das unidades escolares prestará todo o apoio necessário ao Projeto, devendo decidir e permitir, conforme conveniência e segurança dos alunos, a presença de animais durante os encontros do Projeto para fins ilustrativos das finalidades contidas no art. 1⁰ desta Lei.
Art. 4º-O Projeto Escola Amiga dos Animais Lei Sofia incluirá, entre outras atividades, visitas a exposições de fotografias, feiras destinadas a doações e adoções de animais, entidades que cuidem de animais abandonados e a confecção de painéis e trabalhos dos alunos sobre o tema proposto.
Art. 5º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Cadelinha que Ensina Amor na Escola
Num dia a funcionária da escola municipalizada Odorico Leocádio da Rosa, Teca Palhano, encontrou uma cadelinha abandonada à porta de casa. Comovida, ela a levou para dentro, batizando-a de Sofia, logo percebeu que Sofia era uma companhia adorável e decidira levá-la para a escola, pois trabalha período integral, e foi surpreendida, pois lá a cadelinha conquistou os corações de todos, especialmente das crianças com necessidades especiais. Sofia trouxe uma nova energia para a escola. Principalmente para as crianças com autismo, que por muitas vezes reservadas e ansiosas, sorriam ao ver Sofia e passou a interagir mais. Sua presença acalma e inspira confiança.
Ao longo dos dias, Sofia ensinou lições preciosas sobre amor, empatia e aceitação. As crianças aprenderam a importância de cuidar uns dos outros, independentemente das diferenças. O legado de Sofia na escola está sendo profundo. Sua presença não apenas melhorou o ambiente, mas também abriu portas para uma compreensão mais profunda sobre os cuidados com os animais. Sofia encontrou um lar amoroso também nesta escola, onde sua amizade continua a iluminar os dias de todos. Seu vínculo com os alunos e todos os funcionários permanecem fortes e para as crianças com autismo permaneceu forte, provando que o amor verdadeiro não conhece barreiras.
Prezados Vereadores e vereadoras,
Reconhecendo que a presença de animais nas escolas pode contribuir para a promoção do bem-estar físico e emocional dos alunos, além de criar um ambiente mais inclusivo e acolhedor para todos, somos sabedores que a escola desempenha um importante papel na formação de caráter e de valores, tornando-se instrumento fundamental para viabilizar a implementação de políticas públicas como a que está proposta por meio deste projeto.
Este projeto vem com o intuito de incluir conteúdos de direitos e proteção dos animais no programa curricular das unidades de ensino, levar a educação ambiental, as crianças e adolescentes trará inúmeros benefícios para os alunos e para sociedade. Assuntos voltados para adoção consciente e guarda responsável de animais do município, é base para que futuras gerações tenham plena compreensão de uma convivência harmoniosa e respeitosa com animais.
A possibilidade de interação com animais comunitários nas escolas dá o caráter prático para que os professores possam desenvolver atividades extraclasses, tais como cuidados de alimentação, higiene e sanitário, assim como afeição aos animais, pois esses também sentem fome, sede, dor e falta de atenção similar a qualquer ser humano.
Por fim, com o intuito de ampliar o bem-estar, a convivência e o respeito aos animais, entende-se que o presente Projeto de Lei que denomina de Lei Sofia, baseado numa história real, se reveste do mais legítimo interesse público.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Lei 13.644 (82416530.pdf)
04/06/2024
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04/06/2024 | 83,7 KB |
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Minuta da Lei (37174188.pdf)
04/04/2024
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04/04/2024 | 36,7 KB |