PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 036/2026 - Processo: 1465/2026
Ementa
TÍTULO DE CIDADÃ RONDONOPOLITANA à senhora LINDA LAMAR MENDONÇA DE MORAES.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º
Fica concedido o Título de Cidadã Rondonopolitana à senhora LINDA LAMAR MENDONÇA DE MORAES, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Rondonópolis.
Art. 2º
A entrega da honraria será realizada em sessão solene, em data a ser definida pela Mesa Diretora.
Art. 3º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadã Rondonopolitana à senhora LINDA LAMAR MENDONÇA DE MORAES, em reconhecimento à sua relevante trajetória de vida e à sua significativa contribuição ao desenvolvimento social e econômico do Município de Rondonópolis.
Nascida em 14 de dezembro de 1950, no município de Araxá, Estado de Minas Gerais, construiu uma trajetória marcada pela dedicação ao trabalho, à família e ao serviço público. Ao longo de sua vida profissional, atuou na área educacional e no setor público, exercendo funções com responsabilidade e compromisso social.
No ano de 2008, estabeleceu-se em Rondonópolis, onde passou a desenvolver atividade empreendedora no ramo alimentício, participando da consolidação do Restaurante Tropeiro, empreendimento que se destacou pela valorização da culinária mineira, qualidade dos serviços prestados e relevante contribuição à geração de empregos e ao fortalecimento da economia local.
Sua história é marcada pela resiliência, especialmente diante de adversidades pessoais, mantendo-se ativa na condução de seus negócios e engajada em ações de cunho social e comunitário. Destaca-se, ainda, sua participação em atividades de apoio comunitário e iniciativas de caráter beneficente, demonstrando sensibilidade social e compromisso com o bem-estar coletivo.
Diante de sua trajetória exemplar e de sua efetiva integração à comunidade rondonopolitana, revela-se justa e meritória a concessão do Título de Cidadã Rondonopolitana, honraria que reconhece sua contribuição ao desenvolvimento do município, razão pela qual submeto esta honraria à aprovação de meus pares.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
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