PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 017/2021 - Processo: 1465/2021
Ementa
PROJETO DE LEI N° ______ DE 08 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre denominar de “RUA LIVORNO ” a “RUA J” localizada no condomínio residencial VILLA TOSCANA na Av. Poguba - Vila Goulart, Rondonópolis – MT. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, em especial o que determina Lei Municipal nº 8.916, de 13 de junho de 2016. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterada o nome da atual Rua J, no Condomínio Residencial Horizontal Fechado “Villa Toscana”, que passa a denominar-se " Rua Livorno”. Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a substituição das placas de nomenclatura que trata está Lei. Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente projeto justifica-se pela necessidade de personalização da nomenclatura da rua, facilitando sua localização e fornecendo maior identidade à região. A escolha do nome “Livorno” se deu pelo desejo de homenagearLivorno, que é uma cidade portuária italiana na costa oeste da Toscana. É conhecida pelo marisco, as fortalezas da era renascentista e pelo porto moderno, que inclui um porto de navios de cruzeiro. À beira-mar, o passeio central TerrazzaMascagni tem um pavimento com padrão de tabuleiro de xadrez e é o principal local de convívio da cidade.
Texto Integral
PROJETO DE LEI N° ______ DE 08 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre denominar de “RUA LIVORNO ” a “RUA J” localizada no condomínio residencial VILLA TOSCANA na Av. Poguba - Vila Goulart, Rondonópolis – MT. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, em especial o que determina Lei Municipal nº 8.916, de 13 de junho de 2016. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterada o nome da atual Rua J, no Condomínio Residencial Horizontal Fechado “Villa Toscana”, que passa a denominar-se " Rua Livorno”. Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a substituição das placas de nomenclatura que trata está Lei. Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente projeto justifica-se pela necessidade de personalização da nomenclatura da rua, facilitando sua localização e fornecendo maior identidade à região. A escolha do nome “Livorno” se deu pelo desejo de homenagearLivorno, que é uma cidade portuária italiana na costa oeste da Toscana. É conhecida pelo marisco, as fortalezas da era renascentista e pelo porto moderno, que inclui um porto de navios de cruzeiro. À beira-mar, o passeio central TerrazzaMascagni tem um pavimento com padrão de tabuleiro de xadrez e é o principal local de convívio da cidade.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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