PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 041/2018 - Processo: 1457/2018
Ementa
PROJETO DE LEI Nº. 05, DE 06 DE ABRIL DE 2018. AUTOR: MESA DIRETORA EMENTA: Dispõe sobre alterar dispositivos da Lei Municipal nº. 7.000, de 15 de Dezembro de 2011 e dá outras providências. Art. 1º O quadro funcional de provimento efetivo da Câmara Municipal de Rondonópolis constante na alínea “a”, do inciso I, do Anexo III, da Lei Municipal nº. 7.000, de 15 de Dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: a) NÍVEL SUPERIOR CARGO SÍMBOLO VAGAS Controlador Interno-Auditor de Contas ENS-01 04 Contador ENS-02 01 Secretária Executiva ENS-03 01 Procurador Jurídico ENS-PJU 02 Art. 2º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº. 7.000, de 15 de Dezembro de 2011 e suas respectivas alterações, permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal, 06 de Abril de 2018. RODRIGO DA ZAELI BETO DO AMENDOIM MAZETT Presidente Vice-Presidente 2º Vice Presidente FÁBIO CARDOSO CLÁUDIO DA FARMÁCIA 1º Secretário 2º Secretário JUSTIFICATIVA O projeto de lei em epígrafe visa a criação de uma vaga de Procurador Jurídico para a posse de aprovados em concurso público de provas e títulos, para suprimir a demanda da Câmara Municipal de Rondonópolis. A criação da vaga visa atender as necessidades da Procuradoria Geral Legislativa, bem como, de aprimorar o trabalho legislativo desenvolvido nesta casa de leis. Nestes Termos, Pede Deferimento. Câmara Municipal de Rondonópolis, 06 de Abril de 2018. RODRIGO DA ZAELI BETO DO AMENDOIM MAZETT Presidente Vice-Presidente 2º Vice Presidente FÁBIO CARDOSO CLÁUDIO DA FARMÁCIA 1º Secretário 2º Secretário
Texto Integral
PROJETO DE LEI Nº. 05, DE 06 DE ABRIL DE 2018. AUTOR: MESA DIRETORA EMENTA: Dispõe sobre alterar dispositivos da Lei Municipal nº. 7.000, de 15 de Dezembro de 2011 e dá outras providências. Art. 1º O quadro funcional de provimento efetivo da Câmara Municipal de Rondonópolis constante na alínea “a”, do inciso I, do Anexo III, da Lei Municipal nº. 7.000, de 15 de Dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: a) NÍVEL SUPERIOR CARGO SÍMBOLO VAGAS Controlador Interno-Auditor de Contas ENS-01 04 Contador ENS-02 01 Secretária Executiva ENS-03 01 Procurador Jurídico ENS-PJU 02 Art. 2º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº. 7.000, de 15 de Dezembro de 2011 e suas respectivas alterações, permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal, 06 de Abril de 2018. RODRIGO DA ZAELI BETO DO AMENDOIM MAZETT Presidente Vice-Presidente 2º Vice Presidente FÁBIO CARDOSO CLÁUDIO DA FARMÁCIA 1º Secretário 2º Secretário JUSTIFICATIVA O projeto de lei em epígrafe visa a criação de uma vaga de Procurador Jurídico para a posse de aprovados em concurso público de provas e títulos, para suprimir a demanda da Câmara Municipal de Rondonópolis. A criação da vaga visa atender as necessidades da Procuradoria Geral Legislativa, bem como, de aprimorar o trabalho legislativo desenvolvido nesta casa de leis. Nestes Termos, Pede Deferimento. Câmara Municipal de Rondonópolis, 06 de Abril de 2018. RODRIGO DA ZAELI BETO DO AMENDOIM MAZETT Presidente Vice-Presidente 2º Vice Presidente FÁBIO CARDOSO CLÁUDIO DA FARMÁCIA 1º Secretário 2º SecretárioAnálise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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