PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006/2021 - Processo: 1455/2021
Ementa
PROJETO DE LEI N° ______ DE 08 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre denominar de “AVENIDA ITÁLIA” a “AVENIDA A” localizada no condomínio residencial VILLA TOSCANAna Av.Poguba - Vila Goulart, Rondonópolis – MT. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, em especial o que determina Lei Municipal nº 8.916, de 13 de junho de 2016. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOUE EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterada o nome da atual Avenida A, no Condomínio Residencial Horizontal Fechado “Villa Toscana”, que passa a denominar-se "Avenida Itália”. Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a substituição das placas de nomenclatura que trata está Lei. Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente projeto justifica-se pela necessidade de personalização da nomenclatura da rua, facilitando sua localização e fornecendo maior identidade à região. A escolha do nome “Itália” se deu pelo desejo de homenagear a Itália, país europeu com uma longa costa mediterrânea e que tem uma marca poderosa na culinária e na cultura ocidental.
Texto Integral
PROJETO DE LEI N° ______ DE 08 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre denominar de “AVENIDA ITÁLIA” a “AVENIDA A” localizada no condomínio residencial VILLA TOSCANAna Av.Poguba - Vila Goulart, Rondonópolis – MT. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, em especial o que determina Lei Municipal nº 8.916, de 13 de junho de 2016. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOUE EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterada o nome da atual Avenida A, no Condomínio Residencial Horizontal Fechado “Villa Toscana”, que passa a denominar-se "Avenida Itália”. Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a substituição das placas de nomenclatura que trata está Lei. Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente projeto justifica-se pela necessidade de personalização da nomenclatura da rua, facilitando sua localização e fornecendo maior identidade à região. A escolha do nome “Itália” se deu pelo desejo de homenagear a Itália, país europeu com uma longa costa mediterrânea e que tem uma marca poderosa na culinária e na cultura ocidental.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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