INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 640/2026 - Processo: 1449/2026
Ementa
Indico ao Poder Executivo do Senhor Prefeito Municipal de Rondonópolis/MT Claudio Ferreira de Souza, que determine à Secretaria Municipal competente a realização de limpeza dos canais de drenagem urbana, desobstrução e manutenção periódica dos canais de concreto dos córregos Patrimônio, Bambu e Canivete, localizados no município.
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório do Senhor Prefeito Municipal de Rondonópolis/MT Claudio Ferreira de Souza, que determine à Secretaria Municipal competente a realização de limpeza dos canais de drenagem urbana, desobstrução e manutenção periódica dos de concreto dos córregos Patrimônio, Bambu e Canivete, localizados no município.
Justificativa
A presente indicação tem como objetivo atender à necessidade urgente de manutenção e limpeza dos canais de drenagem urbana conhecidos como Patrimônio, Bambu e Canivete, os quais desempenham papel fundamental no escoamento das águas pluviais no município de Rondonópolis.
É de conhecimento público que o acúmulo de resíduos sólidos, sedimentos e vegetação nesses canais tem causado obstruções, reduzindo significativamente sua capacidade de vazão. Tal situação contribui diretamente para a ocorrência de alagamentos, erosões e riscos à saúde pública, especialmente em períodos chuvosos.
De acordo com a legislação nacional de saneamento básico, a drenagem e o manejo de águas pluviais incluem ações de limpeza, manutenção e fiscalização preventiva das redes urbanas, sendo responsabilidade do poder público garantir seu adequado funcionamento .
Além disso, diretrizes de planejamento urbano estabelecem que é essencial desassorear, limpar e manter canais e galerias de drenagem, com o objetivo de reduzir riscos de enchentes e melhorar a qualidade ambiental .
A ausência de manutenção adequada nesses canais pode ocasionar:
- Transbordamentos durante chuvas intensas;
- Danos à infraestrutura urbana;
- Proliferação de vetores de doenças;
- Prejuízos à população residente nas proximidades.
Portanto, a execução de serviços periódicos de limpeza e desobstrução configura medida preventiva, econômica e essencial, evitando gastos maiores com obras emergenciais e garantindo maior segurança à população.
Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo, por meio da secretaria competente, adote as providências necessárias com a máxima urgência, visando restabelecer a eficiência do sistema de drenagem urbana nos referidos canais.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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