PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 057/2025 - Processo: 1445/2025
Ementa
INSTITUI o Festival Regional de Arte e Música Gospel – Louvor do Cerrado, no calendário oficial de eventos do município de Rondonópolis.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Rondonópolis, a realização do evento “Festival Regional de Arte e Música Gospel – Louvor do Cerrado”.
Art. 2º O Festival será realizado anualmente, com duração de até 03 (três) dias, sempre na semana do dia 10 de dezembro de cada ano em comemoração ao Dia do Aniversário de Rondonópolis, marcando sua emancipação política-administrativa.
Art. 3º O evento constará oficialmente no calendário de eventos municipais de Rondonópolis.
Art. 4º O Poder Executivo promoverá o Festival por intermédio das Secretarias Municipais responsáveis pela Cultura, Turismo e Eventos, integrando-o às atividades oficiais da cidade.
Art. 5º O Festival Regional de Arte e Música Gospel - Louvor do Cerrado terá os seguintes objetivos:
I– Promover a integração e a socialização e união das famílias cristãs no município;
II– Incentivar e valorizar as expressões culturais locais e regionais nas áreas de música, dança, artes plásticas e literatura;
III – Fomentar a produção artística de caráter cristão através da realização de concurso com premiação;
IV - Estimular a cultura da paz, inclusão e tolerância religiosa por meio de diferentes manifestações artísticas.
Art. 6º O Festival será coordenado por uma Comissão Organizadora nomeada pelo Poder Executivo, composta por servidores efetivos da administração direta e indireta e podendo contar com especialistas convidados externos reconhecidos na área cultural.
I – O Poder Executivo elaborará projeto básico detalhando critérios e pré-requisitos necessários para a participação dos artistas;
II - Os artistas interessados nos segmentos mencionados no inciso II do Art. 5º serão selecionados mediante edital público de credenciamento;
III – O edital estabelecerá critérios transparentes e objetivos para premiação dos participantes, prevendo valores pecuniários ou outras formas de incentivo;
IV – Para exploração comercial de serviços alimentícios, bebidas, artigos religiosos e demais produtos correlatos, o Poder Executivo deverá realizar licitação específica para comercialização de espaços, detalhando os requisitos para participação e operação.
Art. 7º As despesas necessárias à execução desta lei serão custeadas pelo Fundo Municipal de Cultura, suplementadas, obrigatoriamente, pela arrecadação decorrente da licitação de espaços para exploração comercial, conforme disposto no inciso IV do Art. 6° desta lei, bem como:
I – Convênios e parcerias com instituições públicas e privadas;
II – Patrocínios e apoios financeiros de empresas privadas, entidades da sociedade civil, organizações não-governamentais e entidades religiosas, regulamentados por chamamento público específico;
III – Captação de recursos provenientes de leis de incentivo à cultura, estaduais e federais, mediante projetos devidamente inscritos e aprovados pelos órgãos competentes;
IV – Recursos advindos da comercialização de espaços publicitários e promocionais durante o evento.
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar contratos e acordos específicos com entes privados para captação e gestão dos recursos destinados à realização do Festival.
Art.8º Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Justificativa
Tal solicitação tem escopo em promover uma maior socialização e união das famílias cristãs do município, por meio de vários segmentos culturais como: música, dança, artes plásticas e literatura, bem como gerar um amplo festival cristão, dando uma maior visibilidade aos artistas participantes, que muitas vezes só tem a oportunidade de se apresentar em eventos de suas próprias congregações religiosas e conferências.
De fato, o crescimento de eventos voltados para o público cristão se tornou uma realidade no país. Várias cidades já possuem programações para esse tipo de público, conforme podemos vislumbrar no sítio eletrônico https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2019/12/04/festival-louvor-e-adoracao-tem-shows-de-musica-gospel-gratuitos-em-joao-pessoa.ghtml “João Pessoa o festival “Louvor e Adoração”, que reúne atrações da música gospel evangélica e católica em shows gratuitos em um palco armado na praia do Cabo Branco,Paraíba.”
Nesse sentido, o reconhecimento da música gospel como manifestação cultural contribuiu para esse crescimento, pois desde a sanção da Lei Federal nº 12.590 de 2012, que alterou um artigo na Lei Rouanet, pessoas e empresas que lidam com esse estilo, podem receber incentivo financeiro de empresas, vejamos:
Art. 1º A Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 02 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) e dá outras providências, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 31-A:
“Art. 31-A. Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas.”
Outrossim, impende salientar que as cidades que já realizam esse tipo de festival, abrangem somente à música, não repercutindo outras expressões artísticas, que também são importantes alicerces culturais.
Para além do incentivo à cultura, o Festival Gospel tende a movimentar a economia do município, através do comércio e turismo. Por ser um festival regional, atrairá pessoas das cidades vizinhas que, poderão se inscrever e participar.
Noutro giro, se faz importante destacar os dados apresentados por uma pesquisa realizada em 2020, do Instituto Datafolha, que aduz sobre a quantidade de cristãos no país, vejamos: “O cristianismo continua sendo a religião com maior número de fiéis no país. Do total de entrevistados, 50 % afirmaram que são católicos e 31%, evangélicos. Já 10% das pessoas declararam que não tem religião definida e 1% é ateu. Entre outras crenças, 3% se declararam espíritas, 2% umbandistas e 0,3% judaicas. ”O instituto afirma que o nível de confiança no resultado da pesquisa é de 95%” ¹.
A criação do Festival é o meio de despertar a noção de comunidade, pois ele é destinado para um público específico que se conecta por meio da música. Por essa razão, promover um evento para o público cristão é proporcionar dias de louvor, arte e entretenimento.
Uma vez aprovado esse projeto, Rondonópolis será sede de um grande evento que fará história e reunirá grande número de pessoas, possibilitando que a cada nova edição mais denominações cristãs façam parte do evento.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Minuta Projeto de Lei n. 57-2025 (27878887.pdf)
28/03/2025
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