PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 056/2025 - Processo: 1428/2025
Ementa
Dispõe sobre instituir o Programa de Hortas Urbanas Comunitárias” no município de Rondonópolis e, dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Hortas Urbanas Comunitárias, destinado a promover a produção sustentável de alimentos em terrenos públicos, mediante solicitação da comunidade local e autorização expressa do Município de Rondonópolis – MT.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se “Horta Comunitária”, a área destinada ao cultivo de vegetais, frutas e folhagens com o envolvimento da comunidade local, visando o fortalecimento da segurança alimentar e a promoção do trabalho coletivo.
Art. 3º A implementação das Hortas Urbanas Comunitárias deverá observar as seguintes diretrizes:
I - As hortas poderão ser instaladas em terrenos públicos que sejam disponibilizados pelo Munícipio de Rondonópolis mediante solicitação da comunidade, associações de moradores, ONGs e outras organizações;
II - O Poder Executivo deverá firmar termo de autorização com associações de moradores, ONGs e outras organizações que tenham interesse em desenvolver o programa;
III - As hortas terão a participação ativa da comunidade na sua administração e cultivo;
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá:
I - Promover campanhas de sensibilização, capacitação e formação sobre cultivo de hortas urbanas para a comunidade local;
II – Oferecer, quando disponível, assistência técnica e insumos básicos como sementes, adubos e ferramentas para o desenvolvimento das hortas;
III - Estabelecer mecanismos de apoio ao escoamento da produção de hortas, incentivando a comercialização em feiras locais e outros eventos.
Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadando as disposições em contrário.
Justificativa
O Programa de Hortas Urbanas Comunitárias visa promover a segurança alimentar, fortalecer a comunidade local e garantir o acesso a alimentos frescos e saudáveis, especialmente em áreas urbanas onde o espaço para cultivo é limitado.
O incentivo à criação de hortas urbanas traz uma série de benefícios. Este programa é uma ferramenta de educação ambiental que promoverá a sensibilização sobre a importância da produção sustentável e do consumo de alimentos orgânicos. Além disso, as hortas urbanas contribuem para a diversificação da produção de alimentos em áreas urbanas, dando maior autonomia às comunidades.
As hortas serão um espaço de convivência, promovendo a interação entre os moradores e fortalecendo laços comunitários. O programa também tem como objetivo, incentivar o cultivo de hortas urbanas no Município como forma de promover o acesso a alimentos frescos e nutritivos, colaborando com a saúde da população.
Culminando, também há de se analisar (o que é uma proposta muito válida e atrativa) a possibilidade do Poder Executivo conceder isenção de IPTU para terrenos utilizados para as Hortas Urbanas Comunitárias, pois é uma forma de estimular a participação dos proprietários de imóveis considerados ociosos, como também, facilitar o desenvolvimento e dimensão do programa.
Nesta senda, em caso de parceria positiva na isenção de imposto municipal, estaríamos também contribuindo com saúde pública. Eis que, dimunuiríamos em grande proporção a quatidade de terrenos acumulando sujeiras e água parada.
Com a aprovação deste projeto de Lei, a cidade de Rondonópolis dará um passo significativo em direção a um modelo de cidade mais sustentável e solidário.
Por todo o exposto, submeto o presente para análise e aprovação dos Nobres Colegas.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Processo Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: Arquivado por existir Lei com o mesmo teor (Lei 12.269).