PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 056/2025 - Processo: 1428/2025

Processo: 1428/2025
Data: 11/03/2025
Status: Arquivado
Autor: VINICIUS AMOROSO
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre instituir o Programa de Hortas Urbanas Comunitárias” no município de Rondonópolis e, dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Hortas Urbanas Comunitárias, destinado a promover a produção sustentável de alimentos em terrenos públicos, mediante solicitação da comunidade local e autorização expressa do Município de Rondonópolis – MT.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se “Horta Comunitária”, a área destinada ao cultivo de vegetais, frutas e folhagens com o envolvimento da comunidade local, visando o fortalecimento da segurança alimentar e a promoção do trabalho coletivo.

Art. 3º A implementação das Hortas Urbanas Comunitárias deverá observar as seguintes diretrizes:

I - As hortas poderão ser instaladas em terrenos públicos que sejam disponibilizados pelo Munícipio de Rondonópolis mediante solicitação da comunidade, associações de moradores, ONGs e outras organizações;

 II - O Poder Executivo deverá firmar termo de autorização com associações de moradores, ONGs e outras organizações que tenham interesse em desenvolver o programa;

III - As hortas terão a participação ativa da comunidade na sua administração e cultivo;

Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá:

I - Promover campanhas de sensibilização, capacitação e formação sobre cultivo de hortas urbanas para a comunidade local;

II – Oferecer, quando disponível, assistência técnica e insumos básicos como sementes, adubos e ferramentas para o desenvolvimento das hortas;

 III - Estabelecer mecanismos de apoio ao escoamento da produção de hortas, incentivando a comercialização em feiras locais e outros eventos.

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadando as disposições em contrário.

Justificativa

O Programa de Hortas Urbanas Comunitárias visa promover a segurança alimentar, fortalecer a comunidade local e garantir o acesso a alimentos frescos e saudáveis, especialmente em áreas urbanas onde o espaço para cultivo é limitado.

O incentivo à criação de hortas urbanas traz uma série de benefícios. Este programa é uma ferramenta de educação ambiental que promoverá a sensibilização sobre a importância da produção sustentável e do consumo de alimentos orgânicos. Além disso, as hortas urbanas contribuem para a diversificação da produção de alimentos em áreas urbanas, dando maior autonomia às comunidades.

As hortas serão um espaço de convivência, promovendo a interação entre os moradores e fortalecendo laços comunitários. O programa também tem como objetivo, incentivar o cultivo de hortas urbanas no Município como forma de promover o acesso a alimentos frescos e nutritivos, colaborando com a saúde da população.

Culminando, também há de se analisar (o que é uma proposta muito válida e atrativa) a possibilidade do Poder Executivo conceder isenção de IPTU para terrenos utilizados para as Hortas Urbanas Comunitárias, pois é uma forma de estimular a participação dos proprietários de imóveis considerados ociosos, como também, facilitar o desenvolvimento e dimensão do programa.

Nesta senda, em caso de parceria positiva na isenção de imposto municipal, estaríamos também contribuindo com saúde pública. Eis que, dimunuiríamos em grande proporção a quatidade de terrenos acumulando sujeiras e água parada.

Com a aprovação deste projeto de Lei, a cidade de Rondonópolis dará um passo significativo em direção a um modelo de cidade mais sustentável e solidário.

Por todo o exposto, submeto o presente para análise e aprovação dos Nobres Colegas.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2025 - 11:31

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2025 - 11:30

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
Despacho: Arquivado por existir Lei com o mesmo teor (Lei 12.269).
QUINTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2025 - 11:29

Encerrada a Movimentação em Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2025 - 16:36

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2025 - 16:13

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2025 - 16:08

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 12 de março de 2025

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2025 - 14:17

Inclusa no Expediente - Sessão de 12/03/2025 as 14:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2025 - 10:48

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado