PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009/2021 - Processo: 1426/2021

Processo: 1426/2021
Data: 12/04/2021
Status: Ativo
Autor: INVESTIGADOR GERSON
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

“Reserva prioritariamente, vagas em creches para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A presente lei visa garantir a prioridade de vagas em creches para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual. Parágrafo Único - Ficam as creches municipais diretas, indiretas e conveniadas responsáveis pelo atendimento descrito neste artigo. Art. 2º - Os critérios para a matrícula das crianças serão a apresentação dos seguintes documentos: I - cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher; II - cópia do exame de corpo de delito. Art. 3º - Será concedida e garantida transferência de uma creche para outra na esfera da rede municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia de segurança da mulher e das crianças. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Proponho, no presente projeto, que seja concedida aos filhos de mulheres vítimas de violência, vaga nas creches para que suas mães sintam segurança em sair para trabalhar e até procurar tratamento psicológico para superar esse tipo de agressão. Em se tratando de violência doméstica, é necessário que tanto a mulher quanto a criança tenham a devida atenção neste assunto, pois são os principais alvos de agressões, são os principais prejudicados. A proposta é oportuna, portanto conclamo aos nobres colegas que aprovem o presente projeto de lei, que com certeza trará enormes benefícios às pessoas assistidas e a sociedade num todo. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta proposta.

Texto Integral

“Reserva prioritariamente, vagas em creches para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A presente lei visa garantir a prioridade de vagas em creches para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual. Parágrafo Único - Ficam as creches municipais diretas, indiretas e conveniadas responsáveis pelo atendimento descrito neste artigo. Art. 2º - Os critérios para a matrícula das crianças serão a apresentação dos seguintes documentos: I - cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher; II - cópia do exame de corpo de delito. Art. 3º - Será concedida e garantida transferência de uma creche para outra na esfera da rede municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia de segurança da mulher e das crianças. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Proponho, no presente projeto, que seja concedida aos filhos de mulheres vítimas de violência, vaga nas creches para que suas mães sintam segurança em sair para trabalhar e até procurar tratamento psicológico para superar esse tipo de agressão. Em se tratando de violência doméstica, é necessário que tanto a mulher quanto a criança tenham a devida atenção neste assunto, pois são os principais alvos de agressões, são os principais prejudicados. A proposta é oportuna, portanto conclamo aos nobres colegas que aprovem o presente projeto de lei, que com certeza trará enormes benefícios às pessoas assistidas e a sociedade num todo. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta proposta.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE REDAÇÃO

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 - 00:00

ENVIO DE OFICIO P/ COMISSÃO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2021 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado