PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 474/2023 - Processo: 1424/2023
Ementa
Dispõe sobre alterar a redação do Artigo 2º do Projeto de Lei nº 12.816/2023.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Fica alterado parcialmente a redação do Artigo 2 º do Projeto de Lei nº 12.816/2023, o qual passará a vigorar com o seguinte teor:
"Art 2º. - A referida contribuição descrita no artigo 1º tem como objetivo proporcionar a realização do Festival de Música "CANTA RONDON", que se realizará até o dia 30 de abril de 2023, no Município de Rondonópolis."
Art 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Faz- se necessário a referida correção em virtude da data em que o projeto originário fora votado já ter sido ultrapassada e o evento não foi realizado. Trata-se de mera readequação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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