PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 020/2018 - Processo: 1416/2018
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação ininterrupta no período de férias escolares, o atendimento nos estabelecimentos públicos de educação infantil. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O atendimento oferecido nos estabelecimentos públicos do município de ensino infantil, creches, deverá ser prestado de forma contínua mesmo durante o período de férias escolar para aqueles que demandarem do serviço nesse período. Parágrafo Único: Anualmente no inicio das aulas durante o ato da matricula, os pais ou o responsável pela criança deverá informar da necessidade do atendimento e optar por ela durante as férias escolares, ficando assim o serviço prestado de forma continua e ininterrupta. Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Texto Integral
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação ininterrupta no período de férias escolares, o atendimento nos estabelecimentos públicos de educação infantil. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O atendimento oferecido nos estabelecimentos públicos do município de ensino infantil, creches, deverá ser prestado de forma contínua mesmo durante o período de férias escolar para aqueles que demandarem do serviço nesse período. Parágrafo Único: Anualmente no inicio das aulas durante o ato da matricula, os pais ou o responsável pela criança deverá informar da necessidade do atendimento e optar por ela durante as férias escolares, ficando assim o serviço prestado de forma continua e ininterrupta. Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|