REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 061/2026 - Processo: 1400/2026
Ementa
Requeiro nos termos do artigo 196º do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja incluído em Regime de Urgência na Pauta da votação da 62ª Sessão Ordinária, que será realizada no dia 15 de abril de 2026, o Requerimento nº 1366/2026 de minha autoria.
Texto Integral
Requeiro nos termos do artigo 196º do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja incluído em Regime de Urgência na Pauta da votação da 62ª Sessão Ordinária, que será realizada no dia 15 de abril de 2026, o Requerimento nº 1366/2026 de minha autoria.
Justificativa
A presente solicitação de Urgência Especial encontra amparo no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e no direito social à moradia, conforme preceitua o Art. 6º da Constituição Federal. No âmbito desta Casa de Leis, a medida é legitimada pelos Artigos 171 e 172 do Regimento Interno, que autorizam a celeridade procedimental quando o interesse público é premente. A urgência se impõe pelo fato de que centenas de famílias rondonopolitanas, já contempladas com lotes na área do Alfredo de Castro IV, permanecem em um estado de "espera paralisante", sofrendo o impacto financeiro do aluguel e a ausência de infraestrutura básica. Postergar a tramitação deste requerimento significa prolongar a insegurança jurídica e habitacional de cidadãos que dependem do planejamento municipal para edificar seus lares e sair da vulnerabilidade. Portanto, fundamentado na Lei Orgânica do Município, que exige eficiência na gestão pública, este pedido de urgência visa romper a barreira burocrática para que o Poder Executivo preste as informações necessárias imediatamente. Trata-se de uma questão de justiça social que não admite o rito ordinário, exigindo deste Parlamento uma resposta pronta, ética e comprometida com quem mais precisa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
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