PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 069/2026 - Processo: 1397/2026
Processo:
1397/2026
Data:
13/04/2026
Status:
Arquivado
Autor:
PROFESSOR ALIKSON REIS
Tipo:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação:
Legislativo
Ementa
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para promover a valorização dos profissionais de enfermagem no âmbito do Município de Rondonópolis e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir políticas públicas de valorização dos profissionais de enfermagem no âmbito do Município de Rondonópolis.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se profissionais de enfermagem:
I - Enfermeiros;
II - Técnicos de enfermagem;
III - Auxiliares de enfermagem;
IV - Parteiras, quando reconhecidas nos termos da legislação vigente.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Valorização dos Profissionais de Enfermagem:
I - a promoção de condições dignas de trabalho;
II - a garantia da saúde física e mental dos profissionais;
III - a valorização salarial, respeitada a legislação federal vigente;
IV - a capacitação e formação continuada;
V - o reconhecimento público da importância da enfermagem no sistema de saúde municipal.
Art. 4º O Poder Executivo poderá instituir programas e ações voltados a:
I - oferta de cursos de capacitação, atualização e especialização;
II - apoio psicológico e assistência à saúde mental dos profissionais;
III - melhoria da infraestrutura e condições de trabalho nas unidades de saúde;
IV - criação de campanhas de valorização e respeito aos profissionais da enfermagem;
V - estabelecimento de parcerias com instituições de ensino.
VI - criação de gratificações, incentivos ou benefícios, conforme disponibilidade orçamentária;
Art. 5º Fica instituída, no âmbito do Município, a Semana Municipal de Valorização da Enfermagem, a ser realizada anualmente na semana do dia 12 de maio, em alusão ao Dia Internacional da Enfermagem.
Art. 6º Durante a Semana Municipal de Valorização da Enfermagem poderão ser realizadas:
I - homenagens e entrega de moções de reconhecimento;
II - palestras, seminários e eventos educativos;
III - campanhas de conscientização sobre a importância da enfermagem;
IV - ações de integração entre profissionais e comunidade.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de Rondonópolis, uma Política Municipal de Valorização dos Profissionais de Enfermagem, reconhecendo de forma concreta a importância estratégica dessa categoria para a efetividade do sistema público de saúde.
Os profissionais de enfermagem representam a maior força de trabalho da área da saúde e estão diretamente ligados à assistência contínua à população, atuando desde a atenção básica até os serviços de média e alta complexidade. São esses profissionais que permanecem na linha de frente do cuidado, garantindo acolhimento, monitoramento e execução de procedimentos essenciais à preservação da vida.
Nos últimos anos, especialmente em contextos de crises sanitárias, ficou ainda mais evidente o papel indispensável da enfermagem, que, mesmo diante de condições adversas, sobrecarga de trabalho e riscos constantes, manteve o funcionamento dos serviços de saúde com elevado senso de responsabilidade e compromisso social.
Entretanto, apesar de sua relevância, a categoria ainda enfrenta desafios significativos, como jornadas exaustivas, desgaste físico e emocional, insuficiência de políticas permanentes de valorização e, muitas vezes, falta de reconhecimento institucional à altura de sua contribuição.
Diante desse cenário, o presente projeto busca estabelecer diretrizes e ações concretas voltadas à valorização desses profissionais, promovendo:
- melhores condições de trabalho;
- incentivo à qualificação e formação continuada;
- atenção à saúde mental dos trabalhadores;
- reconhecimento público e institucional da categoria;
- fortalecimento da qualidade dos serviços prestados à população.
Importante destacar que a valorização dos profissionais de enfermagem não se trata apenas de uma medida de justiça social, mas de uma estratégia essencial para o fortalecimento da saúde pública municipal. Profissionais valorizados, capacitados e amparados desempenham suas funções com maior eficiência, impactando diretamente na qualidade do atendimento ofertado à população.
Além disso, a instituição da Semana Municipal de Valorização da Enfermagem representa uma ação simbólica e educativa relevante, contribuindo para ampliar a conscientização da sociedade sobre o papel desses profissionais e promovendo sua integração com a comunidade.
Assim, o Município de Rondonópolis avança no reconhecimento e no fortalecimento de uma categoria essencial, alinhando-se às melhores práticas de gestão pública na área da saúde.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
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LEI ORDINARIA N. 14.870 (f20bab0f-6661-4b7f-9eca-5544977ff221.pdf)
22/06/2026
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22/06/2026 | 119,4 KB |
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Minuta PL 69 (72832224.pdf)
16/04/2026
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16/04/2026 | 42,7 KB |
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 - 16:18
Processo Arquivado
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 - 16:14
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 - 16:09
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 1397/2026
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 - 15:07
QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2026 - 16:42
QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 - 18:37
Ofício 111/2026 - Aguardando envio
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 - 18:34
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 - 18:33
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 - 13:30
Aprovado - Votação Única na Sessão de 15/04/2026 às 13:30
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2026 - 15:38
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 - 17:00
Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 15/04/2026 as 13:30
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 - 16:49
Encaminhado ao local Para Leitura
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 - 16:49