INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 612/2026 - Processo: 1396/2026

Processo: 1396/2026
Data: 13/04/2026
Status: Arquivado
Autor: JAMAL BADIE DAUD
Tipo: INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Indico ao Poder Executivo : Cumprimento da Resolução nº 965/2022 do CONTRAN – Proibição de estacionamento privativo irregular em vias públicas

Texto Integral

Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório na forma regimental , para secretária municipal de mobilidade urbana o senhor Thales Tati Gonçalves Vicente.

A intensificação da fiscalização e adoção de medidas administrativas necessárias para o cumprimento da Resolução nº 965/2022, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito, especialmente no que se refere à proibição de utilização de vagas de estacionamento em vias públicas como áreas privativas de estabelecimentos comerciais ou imóveis particular .

Justificativa

A Resolução CONTRAN nº 965/2022 estabelece regras claras sobre a utilização de áreas de estacionamento em vias públicas, determinando que tais espaços devem ser regulamentados exclusivamente pelo órgão de trânsito competente.

A norma também reforça que não é permitido destinar parte da via pública para uso privativo, salvo nas hipóteses expressamente previstas (como vagas para pessoas com deficiência, idosos, carga e descarga, entre outras regulamentadas).

Entretanto, observa-se no município a prática recorrente de proprietários de imóveis e estabelecimentos comerciais que:

  • Realizam demarcações irregulares de vagas em frente aos seus imóveis;
  • Instalam placas, cones ou pinturas indicando “uso exclusivo para clientes”;
  • Apropriam-se indevidamente de espaço público, restringindo o acesso da coletividade.

Tal conduta configura uso indevido do espaço público, prejudicando a mobilidade urbana, a rotatividade de vagas e o princípio da igualdade no uso das vias públicas.

Além disso, a própria resolução determina que a criação, regulamentação e sinalização das vagas são de competência exclusiva do órgão de trânsito, não podendo ser realizada por particulares.

Dessa forma, torna-se necessária a atuação do Poder Público Municipal para:

  • Garantir o cumprimento da legislação de trânsito;
  • Coibir práticas irregulares;
  • Promover o uso democrático e ordenado do espaço urbano;
  • Assegurar o interesse coletivo sobre o interesse privado.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 10:55

Enviado para Prefeitura Municipal de Rondonópolis - Ofício nº. 118/2026 em 21/07/2026

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 10:19

Processo Arquivado por térmido de mandato

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 1 DE MAIO DE 2026 - 10:19

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2026 - 14:41

Ofício 118/2026 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2026 - 14:13

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2026 - 14:06

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 - 13:30

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Quarta - feira, 15 de abril de 2026 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 - 16:50

Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 15/04/2026 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 - 16:47

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 - 16:47

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado