PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 034/2026 - Processo: 1394/2026
Ementa
Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadã Rondonopolitana à Senhora Dra. Raissa Velasques de Figueiredo e dá outras providências.
Texto Integral
Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadã Rondonopolitana à Senhora Dra. Raissa Velasques de Figueiredo e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Rondonopolitana à Senhora Dra. Raissa Velasques de Figueiredo, pelos relevantes serviços prestados à sociedade rondonopolitana.
Art. 2º A entrega da honraria será realizada em data a ser definida pela Câmara Municipal, que dará ciência à homenageada.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
A Senhora Dra. Raissa Velasques de Figueiredo é graduada em Medicina pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com residência médica em Reumatologia pela Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre.
Desde o ano de 2021, atua no Município de Rondonópolis, exercendo sua profissão com dedicação, ética e sensibilidade humana, especialmente no fortalecimento da rede pública de saúde e no atendimento à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ao longo de sua atuação no município, tem contribuído significativamente para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde, desempenhando suas funções com responsabilidade, compromisso social e respeito à vida, tornando-se referência em sua área de especialidade e conquistando a confiança da comunidade rondonopolitana.
Diante de sua dedicação e dos relevantes serviços prestados, é justa e merecida a concessão do Título de Cidadã Rondonopolitana, como forma de reconhecimento público por sua contribuição ao desenvolvimento da saúde e ao bem-estar da população de Rondonópolis.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
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