INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 611/2026 - Processo: 1392/2026
Ementa
Indico ao Poder Executivo que
Texto Integral
A violência contra mulheres e crianças é uma realidade que exige atenção permanente do poder público, especialmente no ambiente escolar, que se configura como espaço estratégico de formação, acolhimento e proteção.
Dados recentes evidenciam a gravidade do cenário. O estado de Mato Grosso figura entre os que apresentam as maiores taxas de feminicídio do país, com índice aproximado de 2,5 casos a cada 100 mil mulheres, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Somente no último ano, foram registrados dezenas de feminicídios no estado, além de inúmeros casos de violência doméstica.
No município de Rondonópolis, a realidade também preocupa. Casos de violência contra a mulher e contra crianças têm sido recorrentes, exigindo ações mais efetivas de prevenção, conscientização e atuação integrada do poder público. A rede de proteção tem atuado de forma constante, porém ainda há a necessidade de fortalecer estratégias que atuem na base: a educação.
A escola, além de promover o ensino, exerce papel fundamental na identificação de sinais de violência, muitas vezes sendo o primeiro local onde mudanças de comportamento e pedidos de ajuda são percebidos.
Diante desse cenário, torna-se essencial a criação de um protocolo padronizado que oriente gestores, professores e toda a comunidade escolar quanto à prevenção, identificação, acolhimento e encaminhamento adequado de casos suspeitos ou confirmados de violência.
A presente indicação visa, ainda, promover a cultura de paz, o respeito às diferenças, a igualdade de gênero e a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
SUGESTO DE DIRETRIZES DO PROTOCOLO
A implementação do protocolo poderá contemplar:
1. Ações de prevenção e conscientização:
Inserção de temas como respeito, empatia e cultura de paz no ambiente escolar
Realização de palestras, rodas de conversa e campanhas educativas
2. Capacitação da equipe escolar:
Formação continuada para professores, gestores e servidores sobre identificação e enfrentamento da violência
3. Identificação de sinais de violência:
Orientações sobre sinais comportamentais e físicos em crianças e adolescentes
4. Acolhimento adequado:
Estabelecimento de escuta qualificada, humanizada e sem julgamento
5. Encaminhamento à rede de proteção:
Definição de fluxo para comunicação ao Conselho Tutelar, órgãos de segurança, assistência social e saúde
6. Envolvimento das famílias:
Ações educativas e de orientação voltadas aos responsáveis
7. Monitoramento e acompanhamento:
Registro e avaliação periódica das ações desenvolvidas
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A implementação deste protocolo representa um avanço significativo na proteção das mulheres e das crianças, fortalecendo a atuação preventiva e garantindo que a escola seja, cada vez mais, um ambiente seguro, acolhedor e comprometido com a vida.
Diante do exposto, solicitamos a atenção do Poder Executivo para a viabilização desta importante iniciativa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|