INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 610/2026 - Processo: 1391/2026
Ementa
Indico ao Poder Executivo a alteração da Lei Complementar nº 240, de 28 de outubro de 2016, para que a atual classificação da Zona Fiscal B seja modificada para Zona Fiscal C, abrangendo o Residencial Parque das Laranjeiras, o Loteamento Parque dos Lírios e o Loteamento Green Valley.
Texto Integral
Indico à Mesa Diretora, ouvido o Soberano Plenário e observadas às formalidades regimentais, que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Cláudio Ferreira de Souza, com cópia ao Senhor Mykaell Vitorino, Secretário Municipal de Governo; à Senhora Rane Curto, Secretária Municipal de Receita; bem como aos Gestores Técnicos Tributários e Fiscais, Elias Silva Rodrigues e Weverton Alves da Silva.
Solicita-se a alteração da Lei Complementar nº 240, de 28 de outubro de 2016, para que a atual classificação da Zona Fiscal B seja modificada para Zona Fiscal C, abrangendo o Residencial Parque das Laranjeiras, o Loteamento Parque dos Lírios e o Loteamento Green Valley, conforme legislação em anexo.
Justificativa
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de adequação da carga tributária à realidade socioeconômica dos moradores do Residencial Parque das Laranjeiras, Loteamento Parque dos Lírios e do Loteamento Green Valley.
Atualmente, os valores de IPTU decorrentes da classificação como Zona Fiscal B têm se mostrado desproporcionais à capacidade contributiva da maioria dos contribuintes dessas localidades, o que tem ocasionado elevado índice de inadimplência. Tal situação evidencia um descompasso entre a base de cálculo tributária e as condições reais da população, comprometendo não apenas a arrecadação municipal, mas também a justiça fiscal.
Importante destacar que a reclassificação para Zona Fiscal C não representa apenas uma redução de valores, mas uma medida de equilíbrio tributário, alinhada aos princípios da razoabilidade, da equidade e da capacidade contributiva, previstos no ordenamento jurídico.
Além disso, a medida tende a incentivar a regularização dos débitos existentes, aumentar a adimplência e fortalecer a arrecadação municipal de forma sustentável, evitando a exclusão fiscal de contribuintes que atualmente se encontram impossibilitados de cumprir com suas obrigações.
Dessa forma, a alteração proposta mostra-se necessária e oportuna, promovendo justiça social e maior eficiência na política tributária do município.
Atenciosamente,
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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09/05/2026
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