INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 610/2026 - Processo: 1391/2026

Processo: 1391/2026
Data: 13/04/2026
Status: Arquivado
Autor: RENAN DOURADO
Tipo: INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Indico ao Poder Executivo a alteração da Lei Complementar nº 240, de 28 de outubro de 2016, para que a atual classificação da Zona Fiscal B seja modificada para Zona Fiscal C, abrangendo o Residencial Parque das Laranjeiras, o Loteamento Parque dos Lírios e o Loteamento Green Valley.

Texto Integral

Indico à Mesa Diretora, ouvido o Soberano Plenário e observadas às formalidades regimentais, que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Cláudio Ferreira de Souza, com cópia ao Senhor Mykaell Vitorino, Secretário Municipal de Governo; à Senhora Rane Curto, Secretária Municipal de Receita; bem como aos Gestores Técnicos Tributários e Fiscais, Elias Silva Rodrigues e Weverton Alves da Silva.

Solicita-se a alteração da Lei Complementar nº 240, de 28 de outubro de 2016, para que a atual classificação da Zona Fiscal B seja modificada para Zona Fiscal C, abrangendo o Residencial Parque das Laranjeiras, o Loteamento Parque dos Lírios e o Loteamento Green Valley, conforme legislação em anexo.

Justificativa

A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de adequação da carga tributária à realidade socioeconômica dos moradores do Residencial Parque das Laranjeiras, Loteamento Parque dos Lírios e do Loteamento Green Valley.

Atualmente, os valores de IPTU decorrentes da classificação como Zona Fiscal B têm se mostrado desproporcionais à capacidade contributiva da maioria dos contribuintes dessas localidades, o que tem ocasionado elevado índice de inadimplência. Tal situação evidencia um descompasso entre a base de cálculo tributária e as condições reais da população, comprometendo não apenas a arrecadação municipal, mas também a justiça fiscal.

Importante destacar que a reclassificação para Zona Fiscal C não representa apenas uma redução de valores, mas uma medida de equilíbrio tributário, alinhada aos princípios da razoabilidade, da equidade e da capacidade contributiva, previstos no ordenamento jurídico.

Além disso, a medida tende a incentivar a regularização dos débitos existentes, aumentar a adimplência e fortalecer a arrecadação municipal de forma sustentável, evitando a exclusão fiscal de contribuintes que atualmente se encontram impossibilitados de cumprir com suas obrigações.

Dessa forma, a alteração proposta mostra-se necessária e oportuna, promovendo justiça social e maior eficiência na política tributária do município.

Atenciosamente,

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA

Arquivo Data Tamanho
82445580.pdf
09/05/2026
09/05/2026 308,8 KB
TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 10:55

Enviado para Prefeitura Municipal de Rondonópolis - Ofício nº. 118/2026 em 21/07/2026

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 10:34

Processo Arquivado por térmido de mandato

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 10:34

Processo Arquivado - Afastamento

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2026 - 14:41

Ofício 118/2026 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2026 - 14:13

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2026 - 14:06

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 - 13:30

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Quarta - feira, 15 de abril de 2026 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 - 16:12

Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 15/04/2026 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 - 16:09

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 - 16:09

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado