PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 473/2023 - Processo: 1372/2023
Ementa
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implantar medidas de segurança no âmbito das escolas municipais públicas e privadas de Rondonópolis e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1ºFica autorizado o Poder Executivo a instituir no âmbito das escolas municipais de Rondonópolis a implantação de medidas de segurança eletrônica e presencial.
Art. 2ºAs medidas de segurança eletrônicas a serem a implantadas serão as seguintes: sistema de câmeras de monitoramento, botão do pânico, cerca elétrica, detector de metal e outras que o Poder Executivo julgar pertinente.
Art. 3ºAs medidas de segurança presenciais a serem a implantadas serão as seguintes: monitoramento realizado por seguranças especializados, controle de entrada de pessoas no ambiente escolar e outras que o Poder Executivo julgar pertinente.
Art. 4ºAs despesas para implantação nas escolas públicas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 5ºA Prefeitura municipal regulamentará a forma e o prazo para a implantação das medidas de segurança nas escolas públicas e particulares.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Objetiva o presente passar às mãos de Vossas Excelências o projeto de lei que dispõe sobre a implantação de medidas de segurança no âmbito das escolas municipais públicas e privadas de Rondonópolis e dá outras providências.
De proemio, somos sabedores que Projetos de Lei que versem sobre assuntos que criem despesas, são de iniciativa do Poder Executivo, não desejando dessa forma usurpar a função de cada poder.
Contudo, para além da função de poderes, cremos que a segurança de nossas crianças está acima de qualquer norma, sendo dever de todos e principalmente dos detentores de mandato eletivo.
Nesse pensar, o projeto em apreço, tem o propósito de criar medidas de segurança nas escolas de nosso município.
É público e notório o aumento de casos de violência ocorridos nas escolas em vários pontos do Brasil.
Mais recentemente, o caso ocorrido em Blumenau-SC, onde 04 crianças foram brutalmente assassinadas, chocou a todos.
No caso acima, o assassino pulou o muro para ter acesso à creche, já em outro episódio recente, que também chocou o Brasil, um aluno na cidade de São Paulo entrou pela portada frente da escola com uma arma branca, onde feriu alunos e matou uma professora.
Em nossa cidade, embora não tenha havido crime nesse sentido, já houveram ameaças em escolas particulares e públicas, gerando em alunos, professores e pais sensação de medo e insegurança.
Dessa forma, o presente Projeto, visa aumentar a segurança contra invasores, bem como monitorar o acesso de todas as pessoas que ingressam nas escolas durante o dia.
Por derradeiro, considerando que os termos constantes do incluso Projeto, por si próprio justificam plenamente a sua aprovação, estando o mesmo dotado de interesse público e social, bem como de legalidade e legitimidade, o coloco a consideração de Vossas Excelências.
Devido à importância denotada por esta matéria, pede-se que sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já se espera o apoio e compreensão dos Nobres Edis, na aprovação da minuta em epígrafe.
KALYNKA MEIRELLES
Vereadora
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Processo Arquivado
Status: FinalizadoProcesso Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: REJEITADO NA 109ª SESSÃO ORDINÁRIA.