PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 472/2023 - Processo: 1369/2023
Processo:
1369/2023
Data:
08/04/2023
Status:
Arquivado
Autor:
OZEAS REIS
Tipo:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação:
Legislativo
Ementa
Dispõe sobre a implantação obrigatória de segurança armada nas unidades da rede pública municipal e privada da educação básica de ensino no município de Rondonópolis e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. As escolas municipais e privadas da educação básica de ensino devem, obrigatoriamente, contratar serviço de segurança armada para atuar nas questões de segurança do estabelecimento escolar no âmbito do município de Rondonópolis-MT.
§1º O serviço deverá ser especializado na prestação de vigilância e segurança patrimonial, ostensiva e armada.
§2º As escolas devem emitir relatório mensal acerca das atividades prestadas pelos servidores contratados, a ser encaminhado para suas respectivas Secretarias ou órgãos superiores.
Art. 2º. O serviço de segurança armada nas escolas da rede pública e privada de educação básica de ensino deve ocorrer durante todo o período letivo.
Art. 3º Fica estabelecido que a Secretaria Municipal de Educação possa promover parceria com o Gabinete de Apoio à Segurança Pública (GASP), e em caso de estabelecimentos de ensino privado, a unidade deve proceder com a contratualização de empresas especializadas.
§1º Fica possibilitada a interlocução da parceria entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública de MT, caso necessário, assim como, a contratação de empresas especializadas terceirizadas.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o município e demais estabelecimentos privados se adequar no prazo máximo de até 90 dias a contar da publicação.
Justificativa
Trata-se de projeto de lei que visa garantir efetiva segurança aos cidadãos Rondonopolitanos, principalmente crianças, adolescentes e professores, que convivem em ambiente escolar.
A violência nas escolas de todo o País é um assunto que já vem sendo debatido há anos, a importância do tema se demonstra principalmente em momentos como o vivenciado neste 27 de março, em que um aluno invade a escola em que estuda e ataca professora e colegas, assim como, em tantas outras tragédias vivenciadas. Outro fatídico episódio ocorreu no último dia 05 deste mês, onde um homem de 25 anos invadiu uma creche, matou quatro crianças e feriu outras cinco com uma machadinha, o fato foi na cidade de Blumenau (SC).
A Carta Magna de 1988 prevê que a segurança é essencial para o efetivo exercício da cidadania dos cidadãos, sendo um direito fundamental dos brasileiros, assim como a educação. Em razão disso, é essencial que a escola seja um lugar totalmente seguro para todos que ali se encontram, garantindo a efetiva aprendizagem.
Os planos de segurança pública têm falhado para garantir a segurança dos alunos e professores brasileiros, em razão disso esse projeto de lei mostra-se necessário, para garantir a atualização dos procedimentos de segurança nas escolas.
Em razão disso, solicito apoio dos nobres pares para esse projeto de lei, a fim de garantirmos maior segurança para os brasileiros.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2024 - 17:21
Processo Arquivado
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2024 - 17:19
Processo Arquivado
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2023 - 17:44
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: Retirado de tramitação e Arquivado a pedido do autor Ver. Ozeas Reis.
QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2023 - 17:43
Retirado de tramitação na Sessão de 19/04/2023 às 13:30
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2023 - 17:42
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2023 - 13:18
TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2023 - 13:09
Inclusa no Expediente - Sessão de 12/04/2023 as 13:30
Status: FinalizadoSÁBADO, 8 DE ABRIL DE 2023 - 18:17
Encaminhado ao setor Para Leitura
Status: FinalizadoSÁBADO, 8 DE ABRIL DE 2023 - 18:17