PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2025 - Processo: 1366/2025
Ementa
Dispõe sobre a formação de uma COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO – CEI, e dá outras providências.
Texto Integral
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E PAULO SCHUH, NA QUALIDADE DE PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º- Fica criada, na Câmara Municipal de Rondonópolis, uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) com a finalidade de apurar a grave situação financeira da Santa Casa de Rondonópolis, que nos últimos anos acumulou mais de R$ 70 milhões em dívidas, e solicitar esclarecimentos, prestação de contas, e garantir a transparência na administração financeira da referida instituição.
Art. 2º- A Comissão Especial de Inquérito terá o prazo de 180 dias (cento e oitenta dias) para concluir seus trabalhos, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, caso necessário, mediante aprovação da maioria dos membros da Comissão.
Art. 3º - A Comissão será composta por 01 (Um Presidente) 01 (Um Relator) 02 (Dois Membros) e 02 (Dois Suplentes), conforme estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondonópolis.
Parágrafo único – A Comissão Especial de Inquérito (CEI) será composta dos seguintes cargos:
- Presidente.
- Relator.
- 1º Membro.
- 2º Membro.
- 1º Suplente
- 2º Suplente.
Art. 4º - São objetivos da Comissão Especial de Inquérito:
I - Apurar a origem, os valores, as causas e as conseqüências da situação financeira da Santa Casa de Rondonópolis, que resultaram no acúmulo de dívidas superiores a R$ 70 milhões nos últimos anos;
II - Solicitar à administração da Santa Casa de Rondonópolis a apresentação de documentos contábeis, fiscais e financeiros, tais como balanços patrimoniais, relatórios financeiros e contratos, para que se possa entender a gestão dos recursos;
III – Realizar conforme necessárias audiências públicas e reuniões com gestores, funcionários, fornecedores e outras partes envolvidas, com o objetivo de ouvir depoimentos e esclarecer a origem da crise financeira;
IV - Garantir a transparência, permitindo que a população de Rondonópolis tenha pleno acesso às informações sobre a gestão da Santa Casa e a aplicação de recursos públicos.
Art. 5º- Ao término dos trabalhos, a Comissão Especial de Inquérito apresentará à Câmara Municipal de Rondonópolis um relatório conclusivo, no qual constarão sugestões de medidas e providências a serem adotadas, com o intuito de promover a transparência, a responsabilização e a melhoria da gestão da instituição.
Art.6º- Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de março de 2025.
109º ano da Fundação e 71º ano da Emancipação Política (Lei nº 3.621)
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PAULO SCHUH
Presidente
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KAZA GRANDE PROFESSOR ALIKSON REIS
1º Vice – Presidente 2º Vice - Presidente
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IBRAHIM ZAHER KALYNKA MEIRELLES
1º Secretário 2º Secretário
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE RESOLUÇÃO
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Resolucao n. 650-2025 (03013483.pdf)
13/03/2025
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Processo Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: Resolução n. 650