PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 055/2025 - Processo: 1353/2025

Processo: 1353/2025
Data: 05/03/2025
Status: Arquivado
Autor: DRA LUCIANA HORTA
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui o Selo Pró-Mulher no Município de Rondonópolis, destinado ao reconhecimento de empresas, entidades governamentais e organizações da sociedade civil que promovam a inclusão, qualificação e proteção das mulheres no ambiente de trabalho, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade decorrente da violência doméstica.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI O SELO 'PRÓ-MULHER' NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica instituído o Selo 'Pró-Mulher' no âmbito do Município de Rondonópolis, destinado ao reconhecimento de empresas, entidades governamentais e organizações da sociedade civil que adotem políticas e práticas voltadas à promoção da inclusão, qualificação e proteção das mulheres no ambiente de trabalho, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade decorrente da violência doméstica.

Art. 2º Para obtenção do Selo 'Pró-Mulher', os interessados deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:

I – Manter um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, em conformidade com as normas de saúde e segurança ocupacional, garantindo a integridade física, emocional e a dignidade da mulher;
II – Implementar e divulgar políticas institucionais de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho;
III – Oferecer apoio institucional às funcionárias e prestadoras de serviço que forem vítimas de violência doméstica, incluindo acesso a suporte psicológico e jurídico;
IV – Adotar medidas que assegurem a equidade salarial entre homens e mulheres para funções equivalentes;
V – Promover programas de qualificação profissional para o desenvolvimento e a inserção da mulher no mercado de trabalho, com enfoque especial na capacitação de vítimas de violência doméstica ou sexual;
VI – Estabelecer canais internos para recebimento e tratamento de denúncias relacionadas a assédio, discriminação ou violação de direitos das mulheres no ambiente de trabalho;
VII – Incentivar a adoção de políticas de apoio à maternidade e à parentalidade, garantindo o direito à licença-maternidade, à amamentação e à licença-paternidade;
VIII – Firmar parcerias com órgãos públicos, entidades de apoio às mulheres e organizações do terceiro setor para fortalecer ações de proteção e inclusão da mulher no mercado de trabalho.

Art. 3º As empresas e entidades contempladas com o Selo 'Pró-Mulher' poderão utilizá-lo em seus materiais institucionais e publicitários, visando a valorização da marca e o reconhecimento social.

Parágrafo único. A validade do Selo 'Pró-Mulher' será de 1 (um) ano, podendo ser renovada mediante a comprovação do cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei.

Art. 4º A regulamentação do processo de concessão do Selo 'Pró-Mulher', bem como a fiscalização do cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei, ficará a cargo do órgão municipal competente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como finalidade reconhecer e incentivar empresas, órgãos públicos e entidades sociais que adotem políticas efetivas para a inclusão e proteção da mulher no ambiente de trabalho, com especial atenção às vítimas de violência doméstica.

A inserção profissional dessas mulheres é um passo fundamental para que possam conquistar independência financeira e romper com ciclos de violência. No entanto, muitas ainda enfrentam barreiras estruturais que dificultam esse processo.

Dessa forma, o Selo 'Pró-Mulher' funcionará como um instrumento de estímulo e valorização das boas práticas empresariais e institucionais, promovendo a equidade de gênero, a segurança no ambiente de trabalho e a inclusão social.

Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante iniciativa.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2025 - 18:32

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2025 - 11:31

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
Despacho: Arquivado por existir Lei com o mesmo teor.
QUINTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2025 - 11:30

Encerrada a Movimentação em Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2025 - 11:24

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2025 - 11:24

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 09:27

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2025 - 18:33

Inclusa no Expediente - Sessão de 06/03/2025 as 09:00

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2025 - 18:26

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado