PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 053/2025 - Processo: 1351/2025
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no Município de Rondonópolis e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: SORRISO SEGURO
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Programa Municipal de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, com o objetivo de oferecer serviços odontológicos de reparação e reabilitação bucal às mulheres que tenham sofrido danos decorrentes de agressões.
Art. 2º O programa poderá ser implementado no Sistema Único de Saúde (SUS) do Município e ofertado prioritariamente em unidades públicas de saúde, bem como em clínicas e hospitais conveniados ao SUS, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
Art. 3º O Programa Municipal de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica poderá disponibilizar os seguintes serviços:
I - Avaliação e tratamento odontológico dos danos causados por agressões;
II - Procedimentos de reconstrução dentária e gengival;
III - Implantes e próteses dentárias, quando necessário;
IV - Tratamentos ortodônticos e estéticos para recuperação da saúde bucal;
V - Atendimento psicossocial complementar para fortalecimento da autoestima e bem-estar das beneficiárias.
Art. 4º O acesso ao programa, caso implementado, poderá ser condicionado à apresentação de documentos que comprovem a situação de violência, conforme regulamento a ser estabelecido pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Poderão ser aceitos como comprovação laudos médicos, boletins de ocorrência, medidas protetivas ou outros documentos que demonstrem a condição da vítima.
Art. 5º Para viabilizar a execução do programa, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior, clínicas-escola e centros de pesquisa, visando aprimorar a qualidade dos serviços prestados e ampliar a rede de atendimento.
Art. 6º A implementação do programa e as despesas decorrentes desta Lei ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observando-se as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), sem prejuízo de outras ações já implementadas na área da saúde pública.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, caso entenda conveniente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, garantindo suporte odontológico especializado às mulheres que sofreram danos na saúde bucal em decorrência de agressões.
A violência doméstica é uma realidade alarmante em nossa sociedade, impactando a saúde física e psicológica das vítimas. Dentre os danos frequentemente causados estão lesões dentárias que prejudicam a alimentação, a fala, a autoestima e a reinserção social e profissional. Assim, a reabilitação odontológica transcende a questão estética, sendo essencial para a dignidade e o bem-estar dessas mulheres.
O programa proposto busca oferecer atendimento odontológico especializado e humanizado na rede pública de saúde, podendo contar com parcerias institucionais para sua implementação. No entanto, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município, a proposta tem caráter autorizativo, não impondo obrigação imediata ao Executivo.
Além disso, a implementação do programa ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e ao respeito aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), garantindo a viabilidade financeira da iniciativa sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
Diante da importância desta proposta para a proteção e recuperação das mulheres em situação de vulnerabilidade, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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VETO TOTAL N. 22 (62783207.pdf)
09/05/2026
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09/05/2026 | 147,4 KB |
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Lei N. 14.283 com publicacao (67873452.pdf)
17/07/2025
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17/07/2025 | 134,2 KB |
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Minuta Projeto de Lei n. 53-2025 Aprovado (07802523.pdf)
20/03/2025
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20/03/2025 | 54,8 KB |