PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 053/2025 - Processo: 1351/2025

Processo: 1351/2025
Data: 05/03/2025
Status: Arquivado
Autor: DRA LUCIANA HORTA
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no Município de Rondonópolis e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: SORRISO SEGURO

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Programa Municipal de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, com o objetivo de oferecer serviços odontológicos de reparação e reabilitação bucal às mulheres que tenham sofrido danos decorrentes de agressões.

Art. 2º O programa poderá ser implementado no Sistema Único de Saúde (SUS) do Município e ofertado prioritariamente em unidades públicas de saúde, bem como em clínicas e hospitais conveniados ao SUS, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município.

Art. 3º O Programa Municipal de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica poderá disponibilizar os seguintes serviços:

I - Avaliação e tratamento odontológico dos danos causados por agressões;
II - Procedimentos de reconstrução dentária e gengival;
III - Implantes e próteses dentárias, quando necessário;
IV - Tratamentos ortodônticos e estéticos para recuperação da saúde bucal;
V - Atendimento psicossocial complementar para fortalecimento da autoestima e bem-estar das beneficiárias.

Art. 4º O acesso ao programa, caso implementado, poderá ser condicionado à apresentação de documentos que comprovem a situação de violência, conforme regulamento a ser estabelecido pelo Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Poderão ser aceitos como comprovação laudos médicos, boletins de ocorrência, medidas protetivas ou outros documentos que demonstrem a condição da vítima.

Art. 5º Para viabilizar a execução do programa, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior, clínicas-escola e centros de pesquisa, visando aprimorar a qualidade dos serviços prestados e ampliar a rede de atendimento.

Art. 6º A implementação do programa e as despesas decorrentes desta Lei ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observando-se as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), sem prejuízo de outras ações já implementadas na área da saúde pública.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, caso entenda conveniente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, garantindo suporte odontológico especializado às mulheres que sofreram danos na saúde bucal em decorrência de agressões.

A violência doméstica é uma realidade alarmante em nossa sociedade, impactando a saúde física e psicológica das vítimas. Dentre os danos frequentemente causados estão lesões dentárias que prejudicam a alimentação, a fala, a autoestima e a reinserção social e profissional. Assim, a reabilitação odontológica transcende a questão estética, sendo essencial para a dignidade e o bem-estar dessas mulheres.

O programa proposto busca oferecer atendimento odontológico especializado e humanizado na rede pública de saúde, podendo contar com parcerias institucionais para sua implementação. No entanto, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município, a proposta tem caráter autorizativo, não impondo obrigação imediata ao Executivo.

Além disso, a implementação do programa ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e ao respeito aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), garantindo a viabilidade financeira da iniciativa sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município.

Diante da importância desta proposta para a proteção e recuperação das mulheres em situação de vulnerabilidade, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

QUINTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2025 - 10:50

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2025 - 10:49

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 - 14:50

Lei Ordinária 14283/2025 de 07/07/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 19:23

VETO TOTAL 22/2025 em 21/05/2025 Processo 3050/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 19:23

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 93/2025 em 21/05/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2025 - 14:17

Ofício 093/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2025 - 14:16

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2025 - 18:10

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2025 - 18:10

Aprovado - Votação Única na Sessão de 19/03/2025 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2025 - 16:45

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2025 - 16:45

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2025 - 16:45

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2025 - 16:15

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2025 - 16:15

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2025 - 15:08

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 23/03/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2025 - 16:41

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2025 - 16:13

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 10:30

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 06 de março de 2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2025 - 18:33

Inclusa no Expediente - Sessão de 06/03/2025 as 09:00

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2025 - 18:25

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado