INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 118/2025 - Processo: 135/2025
Ementa
Indico ao Poder Executivo que seja realizada ampliação dos serviços de saúde mental no Município, através do Ambulatório de Saúde Mental e das unidades de Terceiro Turno.
Texto Integral
Indico à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais, para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Claudio Ferreira, com cópia para a Secretária de Saúde, Senhora Tânia Maria Bozelli Balbinotti. Solicito a essas autoridades que seja realizada ampliação dos serviços de saúde mental no Município, através do Ambulatório de Saúde Mental e das unidades de Terceiro Turno.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS é composta pelo conjunto integrado e articulado de diferentes pontos de atenção, como Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), Unidades de Acolhimento (UAs) e hospitais;
Considerando que atualmente os atendimentos em saúde mental são realizados neste Município apenas em horário comercial e no âmbito do Ambulatório de Saúde Mental;
A presente indicação possui o objetivo de ampliar a oportunidade de acesso e conforto para a realização do tratamento psíquico ao usuário. Necessidade essa, que surge em decorrência do estigma que os usuários dos serviços de saúde mental sofrem no contexto social em que estão inseridos.
Um exemplo corriqueiro é o desconforto em se ausentar do ambiente de trabalho para receber atendimento e, no momento em que apresenta atestado assinado por médico psiquiatra, o usuário sofre com o medo, a incompreensão e os julgamentos que rodeiam o tratamento para saúde mental. Isso cria uma barreira para o usuário que dificulta o acesso ao tratamento e à recuperação, o que se torna mais prejudicial que a própria condição mental do paciente.
Nesse sentido, indico ao executivo a ampliação dos serviços de saúde mental, de forma contínua, através do funcionamento do Ambulatório de Saúde Mental durante os finais de semana, bem como a oferta de consulta com médico psiquiatra nas unidades de Terceiro Turno do Município.
Desta forma, além de proporcionar maior comodidade e oferta de tal serviço, diminuiriam consideravelmente as situações de desconforto que os usuários enfrentam em razão do tratamento psíquico. Ainda, cumpre mencionar o impacto positivo que seria gerado na demanda pela Unidade de Pronto Atendimento, visto que os usuários poderão optar por outros pontos de atendimento fora do horário comercial e aos finais de semana.