PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 038/2018 - Processo: 1344/2018
Ementa
PROJETO DE LEI Nº.02, DE 22 DE MARÇO DE 2018. AUTOR: MESA DIRETORA EMENTA: Dispõe em alterar o Art. 9º, da Lei Municipal nº. 9.676, de 26 de Fevereiro de 2018, de autoria do legislativo e dá outras providências. Art. 1º O Art. 9º, da Lei Municipal nº. 9.676, de 26 de Fevereiro de 2018, de autoria do legislativo passa a vigorar na seguinte composição: “Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária vigente da Câmara Municipal de Rondonópolis.” Art. 2º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº. 9.676, de 26 de Fevereiro de 2018 permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal, 22 de Março de 2018. RODRIGO DA ZAELI Presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis JUSTIFICATIVA Vimos através deste justificar a alteração proposta, eis que esta se faz necessária para correção de equívoco constante no texto original da Lei Municipal nº. 9.676, de 26 de Fevereiro de 2018. Insta ressaltar que a dotação orçamentária tratada no Art. 9º da Lei Municipal nº. 9.676, de 26 de Fevereiro de 2018 estava equivocada, impossibilitando o pagamento da gratificação dos fiscais de contrato nos moldes propostos. Nestes Termos, Pede Deferimento. Câmara Municipal de Rondonópolis, 22 de Março de 2018. RODRIGO DA ZAELI Presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis
Texto Integral
PROJETO DE LEI Nº.02, DE 22 DE MARÇO DE 2018. AUTOR: MESA DIRETORA EMENTA: Dispõe em alterar o Art. 9º, da Lei Municipal nº. 9.676, de 26 de Fevereiro de 2018, de autoria do legislativo e dá outras providências. Art. 1º O Art. 9º, da Lei Municipal nº. 9.676, de 26 de Fevereiro de 2018, de autoria do legislativo passa a vigorar na seguinte composição: “Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária vigente da Câmara Municipal de Rondonópolis.” Art. 2º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº. 9.676, de 26 de Fevereiro de 2018 permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal, 22 de Março de 2018. RODRIGO DA ZAELI Presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis JUSTIFICATIVA Vimos através deste justificar a alteração proposta, eis que esta se faz necessária para correção de equívoco constante no texto original da Lei Municipal nº. 9.676, de 26 de Fevereiro de 2018. Insta ressaltar que a dotação orçamentária tratada no Art. 9º da Lei Municipal nº. 9.676, de 26 de Fevereiro de 2018 estava equivocada, impossibilitando o pagamento da gratificação dos fiscais de contrato nos moldes propostos. Nestes Termos, Pede Deferimento. Câmara Municipal de Rondonópolis, 22 de Março de 2018. RODRIGO DA ZAELI Presidente da Câmara Municipal de RondonópolisAnálise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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