PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 038/2018 - Processo: 1344/2018

Processo: 1344/2018
Data: 02/04/2018
Status: Ativo
Autor: RODRIGO DA ZAELI
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

PROJETO DE LEI Nº.02, DE 22 DE MARÇO DE 2018. AUTOR: MESA DIRETORA EMENTA: Dispõe em alterar o Art. 9º, da Lei Municipal nº. 9.676, de 26 de Fevereiro de 2018, de autoria do legislativo e dá outras providências. Art. 1º O Art. 9º, da Lei Municipal nº. 9.676, de 26 de Fevereiro de 2018, de autoria do legislativo passa a vigorar na seguinte composição: “Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária vigente da Câmara Municipal de Rondonópolis.” Art. 2º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº. 9.676, de 26 de Fevereiro de 2018 permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal, 22 de Março de 2018. RODRIGO DA ZAELI Presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis JUSTIFICATIVA Vimos através deste justificar a alteração proposta, eis que esta se faz necessária para correção de equívoco constante no texto original da Lei Municipal nº. 9.676, de 26 de Fevereiro de 2018. Insta ressaltar que a dotação orçamentária tratada no Art. 9º da Lei Municipal nº. 9.676, de 26 de Fevereiro de 2018 estava equivocada, impossibilitando o pagamento da gratificação dos fiscais de contrato nos moldes propostos. Nestes Termos, Pede Deferimento. Câmara Municipal de Rondonópolis, 22 de Março de 2018. RODRIGO DA ZAELI Presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis

Texto Integral

PROJETO DE LEI Nº.02, DE 22 DE MARÇO DE 2018. AUTOR: MESA DIRETORA EMENTA: Dispõe em alterar o Art. 9º, da Lei Municipal nº. 9.676, de 26 de Fevereiro de 2018, de autoria do legislativo e dá outras providências. Art. 1º O Art. 9º, da Lei Municipal nº. 9.676, de 26 de Fevereiro de 2018, de autoria do legislativo passa a vigorar na seguinte composição: “Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária vigente da Câmara Municipal de Rondonópolis.” Art. 2º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº. 9.676, de 26 de Fevereiro de 2018 permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal, 22 de Março de 2018. RODRIGO DA ZAELI Presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis JUSTIFICATIVA Vimos através deste justificar a alteração proposta, eis que esta se faz necessária para correção de equívoco constante no texto original da Lei Municipal nº. 9.676, de 26 de Fevereiro de 2018. Insta ressaltar que a dotação orçamentária tratada no Art. 9º da Lei Municipal nº. 9.676, de 26 de Fevereiro de 2018 estava equivocada, impossibilitando o pagamento da gratificação dos fiscais de contrato nos moldes propostos. Nestes Termos, Pede Deferimento. Câmara Municipal de Rondonópolis, 22 de Março de 2018. RODRIGO DA ZAELI Presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2018 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2018 - 00:00

ENVIO DE OFICIO P/ COMISSÃO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2018 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2018 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado