PROJETO DE EMENDA À LEI ORGANICA Nº 007/2023 - Processo: 1324/2023
Ementa
Altera a Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, estado de Mato Grosso, em seu Artigo 187 e dá outras providências.
Texto Integral
A MESA DIRETORA, NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 53 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 187 da Lei Orgânica Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 187 O Município procederá a revisão da Lei do seu Plano Diretor, através de iniciativa do Prefeito, no mínimo a cada 10 anos, nos limites da competência municipal, das funções da vida coletiva, abrangendo habitação, trabalho, circulação e recreação e considerando em conjunto os aspectos físicos econômicos, sociais e administrativos, nos seguintes termos:
(...)
Art. 2º Fica suprimido parágrafo único do artigo 187 da Lei Orgânica Municipal:
Parágrafo Único - As normas municipais de edificação, zoneamento e loteamento ou para fins urbanos, atenderão às peculiaridades locais e à legislação Federal e Estadual pertinente.
Art. 3º Fica acrescentado o § 1º e § 2º do artigo 187 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º As normas municipais de edificação, zoneamento e loteamento ou para fins urbanos, atenderão às peculiaridades locais e à legislação Federal e Estadual pertinente.
§2º O não cumprimento do previsto no caput do Artigo 187, sem afastar as responsabilidades e sanções previstas em lei, faculta ao Poder Legislativo Municipal, quando assim decidir por mais de 2/3 (dois terços) de seus membros, a iniciativa de procedera revisão nos termos do referido artigo.
Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE EMENDA À LEI ORGANICA
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