PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025 - Processo: 13/2025
Ementa
Dispõe sobre alterar a Resolução nº 376, de 28 de dezembro de 2001, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondonópolis - Mato Grosso.
Texto Integral
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU, PAULO CÉSAR SCHUH, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Altera-se o § 1º do art. 37 da Resolução nº 376, de 28 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37A Mesa da Câmara Municipal para o 1º biênio será eleita no dia da posse da legislatura, considerando empossados automaticamente os eleitos, e em seguida dando posse respectivamente ao Prefeito e Vice-Prefeito, exceto para o 2º biênio que a eleição da Mesa Diretora ocorrerá no dia 20 de dezembro do 2º ano de mandato, e posse dos eleitos no dia 1º de janeiro do 3º ano de mandato. (sem alteração)
§ 1º A votação para eleição da Mesa Diretora será nominal e aberta.
Art. 2º Os demais dispositivos enunciados constantes nos parágrafos 2º, 3º e 4º, permanecem inalterados.
Art .3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a resolução 644/2024.
Gabinete da Presidência de Câmara Municipal Rondonópolis - MT, 08 de janeiro de 2025.
109º ano da Fundação e 71º ano da Emancipação Política.
VEREADORES:
NOMES
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Srs Vereadores
Justifica-se a presente Propositura, com a finalidade de restabelecimento da transparência nas votações dos membros da Mesa Diretiva desta Casa.
Com fulcro no Artigo 37 da Constituição Federal e com fito de restabelecer os “status quo”, mantendo a redação originária e aprovada pela sociedade, consoante ao parágrafo 1º, do artigo 37 do Regimento Interno; especialmente no que se refere à publicidade e transparência dos atos da administração pública.
Ressalta-se que, desde sua promulgação em 2001, a Res. 376 (Regimento Interno da Câmara M de Rondonópolis), embasou a votação das respectivas mesas diretoras, com voto abertoe nominal. De forma que as legislaturas que se sucederam propiciaram o acompanhamento interno e externo das votações com a transparência e exigência da sociedade representada pelos eleitos.
Assim, reitera-se a necessidade de estabelecer o rito do escrutínio originário com o VOTO NOMINAL E ABERTO, quando da eleição dos membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo de Rondonópolis
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE RESOLUÇÃO
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