INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 004/2021 - Processo: 1296/2021

Processo: 1296/2021
Data: 30/03/2021
Status: Ativo
Autor: Dr. JONAS RODRIGUES
Tipo: INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Prefeito Municipal de Rondonópolis, Senhor José Carlos Junqueira de Araújo, com cópia para a Secretária Municipal de Transporte de Transito, Senhora Mara Gleibe Ribeiro Clara Da Fonseca, mostrando a essa autoridade a necessidade de pontos de ônibus coletivo nesta região do bairro Jardim Das Flores. JUSTIFICATIVA: Os abrigos de ponto de ônibus instalados ultimamente pela gestão têm proporcionado aos usuários uma condição de segurança e bem estar ante as intempéries que caem sobre a nossa urbe. No bairro jardim das flores possui um abrigo instalado há muito tempo que oferece exatamente o contrario do objetivo do abrigo, estando prestes a cair sobre os usuários podendo colocar ate mesmo em risco aqueles que porventura forem atingidos por sua queda. O abrigo já esta declinando sobre o passeio que alias não oferece condições por estar com nível e degrau muitíssimo elevado e não gerando comodidade para idosos e gestantes. Ante ao descrito, urge a necessidade de atender a substituição imediata do abrigo, e ainda instalando outros nas paradas do bairro, pois não possuem. Sabendo do compromisso desta gestão em melhorar a qualidade de vida e bem estar de seus cidadãos e que reiteramos o atendimento a esta indicação. Sala das Sessões Ulysses Guimarães, em 22 de Março de 2021, 106º ano de Fundação e 55º ano de Emancipação Política. (Lei 3621)

Texto Integral

Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Prefeito Municipal de Rondonópolis, Senhor José Carlos Junqueira de Araújo, com cópia para a Secretária Municipal de Transporte de Transito, Senhora Mara Gleibe Ribeiro Clara Da Fonseca, mostrando a essa autoridade a necessidade de pontos de ônibus coletivo nesta região do bairro Jardim Das Flores. JUSTIFICATIVA: Os abrigos de ponto de ônibus instalados ultimamente pela gestão têm proporcionado aos usuários uma condição de segurança e bem estar ante as intempéries que caem sobre a nossa urbe. No bairro jardim das flores possui um abrigo instalado há muito tempo que oferece exatamente o contrario do objetivo do abrigo, estando prestes a cair sobre os usuários podendo colocar ate mesmo em risco aqueles que porventura forem atingidos por sua queda. O abrigo já esta declinando sobre o passeio que alias não oferece condições por estar com nível e degrau muitíssimo elevado e não gerando comodidade para idosos e gestantes. Ante ao descrito, urge a necessidade de atender a substituição imediata do abrigo, e ainda instalando outros nas paradas do bairro, pois não possuem. Sabendo do compromisso desta gestão em melhorar a qualidade de vida e bem estar de seus cidadãos e que reiteramos o atendimento a esta indicação. Sala das Sessões Ulysses Guimarães, em 22 de Março de 2021, 106º ano de Fundação e 55º ano de Emancipação Política. (Lei 3621)

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2021 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado