PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 051/2025 - Processo: 1291/2025
Ementa
Institui no Calendário Oficial da Cidade De Rondonópolis o Dia alusivo ao Movimento “Todos Por Elas” e dá outras providências.
Texto Integral
Institui no Calendário Oficial da Cidade De Rondonópolis o Dia alusivo ao Movimento “Todos Por Elas” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A presente lei tem por finalidade promover a Rede de apoio em prol a segurança da Mulher, crianças e adolescentes enaltecendo o movimento TODOS POR ELAS;
Art. 2º Institui o dia 01 de março, como Dia Municipal “TODOS POR ELAS”, no calendário oficial do município de Rondonópolis/MT.
Art. 3º O dia municipal “TODOS POR ELAS”, alusivo ao movimento Todos Por Elas, tem por finalidade a mobilização de todos segmentos públicos e privados, bem como a sociedade organizada, utilizando os meios necessários e disponíveis, para o enfrentamento e combate a todas as formas de violência contra as mulheres, crianças e adolescentes.
Art. 4º O Poder Público Municipal, no âmbito de sua competência, assegurará os meios eficazes que visem coibir a prática de violência contra a mulher ou qualquer outra forma de preconceito e discriminação. Parágrafo Único. A data deverá ser incluída na agenda das Secretarias, Departamentos municipais e setores pertinentes, especialmente nas Pastas de Educação, cultura, Saúde e Assistência Social;
Art. 5º Nesta data poderão ser realizados eventos sobre o Dia TODOS POR ELAS, promovendo palestras, encontros, reuniões, conferências, gincanas, peças teatrais, entre outras atividades que possam disseminar informações e estimular o raciocínio no processo de construção de uma sociedade que prima por proteger a integridade física, mental e social de mulheres, crianças e adolescentes.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 13.152/2023.
Justificativa
Justifica-se a propositura apresentada à apreciação de Vossas Excelências, para oficializar no calendário municipal do município de Rondonópolis, a data alusiva ao MOVIMENTO TODOS POR ELAS, evento organizado pela Comarca de Rondonópolis – TJMT, há mais de 6 anos, intensifica ações em prol da segurança da mulher, crianças e adolescentes. Em 2025, a 6ª edição do "Todos Por Elas" conta com um cronograma que inclui palestras sobre o enfrentamento da violência contra a mulher, adesivagem de veículos nas principais ruas da cidade, pit stops e distribuição de materiais informativos; a programação conta ainda com a realização de uma audiência pública para discutir as questões relacionadas à violência de gênero e as medidas de apoio para criar um espaço de diálogo entre autoridades, especialistas e a comunidade. O movimento, coordenado pela Comarca Local – TJMT, conta com parceiros de órgãos e entidades públicas, privadas e de classe; incluindo Associações, Prefeitura e Câmara municipal. Assim, o movimento abarca o tema cada vez mais impactante na sociedade, de forma a buscar todos os meios possíveis de engajamento social, buscando conscientizar para a proteção à vulnerabilidade e combater quaisquer formas de violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Por fim, informamos que a data alusiva ao movimento foi escolhida pela Juíza coordenadora e parceiros do movimento, em razão de que, o mês de março comemora-se o dia internacional da mulher (08 de março), além de coincidir com o período de realização do Movimento TODOS POR ELAS, anualmente. Na certeza da análise e Aprovação dos nobres pares, Agradeço.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Lei n. 14.085 (12173280.pdf)
07/04/2025
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07/04/2025 | 43,5 KB |
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Minuta Projeto de Lei n. 051-2025 (12508461.pdf)
11/03/2025
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11/03/2025 | 53,6 KB |