PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2022 - Processo: 1285/2022
Ementa
DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLINHA DO AMPARO NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ESCOLINHA DO AMPARO, inscrita no CNPJ sob nº 42.347.149/0001-91 com sede e foro no município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso. Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação JUSTIFICATIVA: Trata-se de projeto que visa declarar de utilidade pública a “ESCOLINHA DO AMPARO”, associação com caráter exclusivamente esportivo e educativo. A Escolinha do Amparo tem como finalidade contribuir para uma sociedade melhor, tendo como base atividades voltadas para a educação, utilizando o futebol como ferramenta para promover a disciplina, fomentando o respeito ao próximo e o bem-estar em benefício mútuo dos educandos e educadores. Os alunos são motivados a contribuir para melhoria da sociedade nas campanhas de material escolar e alimentos, que posteriormente são repassados para entidades carentes de Rondonópolis. Ante o exposto, sendo a Escolinha do Amparo de amplo interesse social e assistencial e cumpridos os demais requisitos legais nos moldes da lei vigente, este signatário conta com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto.
Texto Integral
DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLINHA DO AMPARO NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ESCOLINHA DO AMPARO, inscrita no CNPJ sob nº 42.347.149/0001-91 com sede e foro no município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso. Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação JUSTIFICATIVA: Trata-se de projeto que visa declarar de utilidade pública a “ESCOLINHA DO AMPARO”, associação com caráter exclusivamente esportivo e educativo. A Escolinha do Amparo tem como finalidade contribuir para uma sociedade melhor, tendo como base atividades voltadas para a educação, utilizando o futebol como ferramenta para promover a disciplina, fomentando o respeito ao próximo e o bem-estar em benefício mútuo dos educandos e educadores. Os alunos são motivados a contribuir para melhoria da sociedade nas campanhas de material escolar e alimentos, que posteriormente são repassados para entidades carentes de Rondonópolis. Ante o exposto, sendo a Escolinha do Amparo de amplo interesse social e assistencial e cumpridos os demais requisitos legais nos moldes da lei vigente, este signatário conta com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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