VETO PARCIAL Nº 060/2025 - Processo: 1283/2025

Processo: 1283/2025
Data: 25/02/2025
Status: Arquivado
Autor: Poder Executivo
Tipo: VETO PARCIAL
Classificação: Legislativo

Ementa

VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 20 de 31 de janeiro de 2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre a proibição da execução de músicas impróprias para menores de idade em escolas públicas e eventos destinados a crianças e adolescentes menores de idade no município de Rondonópolis, estabelece procedimentos a serem tomados e dá outras providências.

Texto Integral

VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 20 de 31 de janeiro de 2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre a proibição da execução de músicas impróprias para menores de idade em escolas públicas e eventos destinados a crianças e adolescentes menores de idade no município de Rondonópolis, estabelece procedimentos a serem tomados e dá outras providências.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do VETO PARCIAL

Arquivo Data Tamanho
veto parcial 006 (67366661.pdf)
25/03/2025
25/03/2025 71,3 KB
Lei 14.052/2025 (71223760.pdf)
25/03/2025
25/03/2025 72,9 KB
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 16:05

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2025 - 09:55

VETO TOTAL 0006/2025 atualizado para VETO PARCIAL número 0060/2025

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2025 - 09:54

Processo desarquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2025 - 16:26

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2025 - 16:05

VETO RETIRADO VERBALMENTE PARA SANÇÃO DA LEI Nº 14.052.

Status: Finalizado
Despacho: VETO RETIRADO VERBALMENTE PARA SANÇÃO DA LEI Nº 14.052.
QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2025 - 16:03

Encerrada a Movimentação em Para Leitura

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 - 18:46

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 - 18:46

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado