PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006/2026 - Processo: 128/2026
Ementa
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal à Federação de Futebol 07 do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a entidade denominada Federação de Futebol 07 do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 31.722.081/0001-67, com sede no município de Rondonópolis/MT.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade:
I - valorizar, apoiar e incentivar a prática esportiva no âmbito municipal;
II - possibilitar à Federação acesso a benefícios, parcerias e convênios com a administração pública municipal;
III - fortalecer ações esportivas que promovam inclusão social, integração comunitária e desenvolvimento de jovens e adultos por meio do esporte;
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará os dispositivos desta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
I – Da Relevância Social e Esportiva
O esporte é um instrumento essencial de promoção da saúde, do bem-estar, da convivência comunitária e da inclusão social. No cenário municipal de Rondonópolis e de todo o Sudeste do Estado de Mato Grosso, a prática do futebol 07 tem alcançado crescente participação, especialmente nas áreas rurais e periféricas, onde as oportunidades de atividades esportivas são historicamente mais escassas.
A Federação de Futebol 07 do Estado de Mato Grosso desempenha papel fundamental na organização, na promoção e na regulamentação de competições esportivas amadoras e comunitárias envolvendo dezenas de equipes, atletas, dirigentes, técnicos e árbitros. Suas atividades impactam positivamente milhares de pessoas, especialmente jovens e adolescentes, oferecendo oportunidades de integração social, formação de valores como disciplina, trabalho em equipe, respeito às regras e convivência saudável.
II – Da Atuação na Região Sudeste do Estado
A Federação não se limita à zona urbana de Rondonópolis, estendendo seus eventos e campeonatos por toda a zona rural da região Sudeste do Estado de Mato Grosso. Essa amplitude de atuação beneficia diretamente comunidades rurais, que muitas vezes não dispõem de infraestrutura pública voltada ao esporte. A presença da Federação nesses espaços garante:
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- Realização de campeonatos intercomunidades;
- Intercâmbio entre aglomerados esportivos rurais e urbanos;
- Promoção de eventos que geram circulação de pessoas, fortalecimento da economia local e fortalecimento do vínculo social.
III – Do Impacto Comunitário
Ao atuar diretamente em bairros, distritos e zonas rurais, a Federação contribui para:
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- Redução de vulnerabilidade social;
- Aumento de oportunidades de inclusão por meio de práticas saudáveis;
- Promoção de eventos capazes de fortalecer laços comunitários;
- Identificação e desenvolvimento de talentos esportivos na base municipal.
IV - Conclusão
Diante de todo o exposto, torna-se evidente a justiça, a necessidade e a relevância do reconhecimento da Federação de Futebol 07 do Estado de Mato Grosso como entidade de Utilidade Pública Municipal. Tal ato legislativo reafirma o compromisso da Câmara de Vereadores com o desenvolvimento social, esportivo e comunitário de Rondonópolis e de toda a região atendida por essa entidade.
Conto com os nobres pares para apoiar e aprovar este projeto, que representa um significativo avanço no incentivo ao esporte e à promoção social em nosso município.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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73000055.pdf
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42552363.pdf
09/05/2026
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16638042.pdf
09/05/2026
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LEI Nº 14.685 (71551737.pdf)
02/03/2026
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35850265.pdf
19/01/2026
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