PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2021 - Processo: 1258/2021
Ementa
Dispõe sobre conceder o “TITULO DE CIDADÃO RONDONOPOLITANO” ao Senhor. Jorge Estevan de Sousa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica concedido o “TITULO DE CIDADÃO RONDONOPOLITANO”, ao Senhor, Jorge Estevan de Sousa. Art.2º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O presente projeto se justifica pelo fato de que o Senhor Jorge Estevan de Sousa, casado, nascido em 02 de fevereiro de 1969, na cidade de Dom Aquino-MT, vindo para Rondonópolis no ano de 1972, filho de Antônio Estevan de Sousa e Maria Aparecida de Sousa. Prestou relevantes serviços a esta cidade, começando a trabalhar desde os 12 anos de idade, atuando de engraxate na praça Brasil e praça dos Carreiros e cabeleleiro no Diplomata Cabeleireiro por varios anos, atualmente é Pastor Presidente da Igreja Assembléia de Deus de Madureira – Campo Sagrada Familia. Portanto, é clara a constitucionalidade da presente proposição. Isso posto, haja vista a relevância desta, conto com a acolhida dos nobres pares, para a aprovação do presente projeto de lei.
Texto Integral
Dispõe sobre conceder o “TITULO DE CIDADO RONDONOPOLITANO” ao Senhor. Jorge Estevan de Sousa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica concedido o “TITULO DE CIDADO RONDONOPOLITANO”, ao Senhor, Jorge Estevan de Sousa. Art.2º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O presente projeto se justifica pelo fato de que o Senhor Jorge Estevan de Sousa, casado, nascido em 02 de fevereiro de 1969, na cidade de Dom Aquino-MT, vindo para Rondonópolis no ano de 1972, filho de Antônio Estevan de Sousa e Maria Aparecida de Sousa. Prestou relevantes serviços a esta cidade, começando a trabalhar desde os 12 anos de idade, atuando de engraxate na praça Brasil e praça dos Carreiros e cabeleleiro no Diplomata Cabeleireiro por varios anos, atualmente é Pastor Presidente da Igreja Assembléia de Deus de Madureira – Campo Sagrada Familia. Portanto, é clara a constitucionalidade da presente proposição. Isso posto, haja vista a relevância desta, conto com a acolhida dos nobres pares, para a aprovação do presente projeto de lei.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
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