INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 557/2026 - Processo: 1256/2026
Ementa
Indico ao Poder Executivo a criação de uma área de lazer infantil nas dependências do Instituto Doutrinário da Criança e Adolescente, inscrito sob o CNPJ nº 47.240.698/0001-86, localizado na Rua A-11, Quadra 19A, Bairro Pedra 90, no Município de Rondonópolis/MT.
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Exmo. Sr. Cláudio Ferreira de Souza, Prefeito Municipal, ao Sr. Carlos Alberto Pereira Júnior, Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SECEL), e ao Sr. Lucas Corrente Luz, Secretário Municipal de Infraestrutura, solicitando a criação de uma área de lazer infantil nas dependências do Instituto Doutrinário da Criança e Adolescente, inscrito sob o CNPJ nº 47.240.698/0001-86, localizado na Rua A-11, Quadra 19A, Bairro Pedra 90, no Município de Rondonópolis/MT.
Justificativa
A presente indicação tem como finalidade atender uma demanda social de grande relevância, voltada à promoção do bem-estar, desenvolvimento e qualidade de vida das crianças e adolescentes atendidos pelo Instituto Doutrinário da Criança e Adolescente.
O referido instituto desempenha papel fundamental na assistência social, oferecendo acolhimento, orientação e atividades educativas a crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social. No entanto, observa-se a ausência de um espaço adequado destinado ao lazer infantil, o que limita o desenvolvimento integral dos atendidos.
A implantação de uma área de lazer, equipada com brinquedos apropriados e infraestrutura segura, contribuirá significativamente para o desenvolvimento físico, emocional e social das crianças, além de proporcionar momentos de recreação, convivência e inclusão.
Importante destacar que o lazer é um direito social assegurado pela Constituição Federal, sendo essencial para o crescimento saudável e formação cidadã das crianças e adolescentes. Espaços adequados para atividades recreativas auxiliam na melhoria do aprendizado, na redução de vulnerabilidades e no fortalecimento dos vínculos comunitários.
Diante disso, a criação dessa área de lazer se apresenta como uma medida de interesse público, de baixo custo relativo e alto impacto social, beneficiando diretamente dezenas de famílias atendidas pela instituição.
Assim, contamos com a sensibilidade do Poder Executivo e das Secretarias competentes para o atendimento desta importante demanda.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|