PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 050/2025 - Processo: 1255/2025
Ementa
Institui no Munícipio de Rondonópolis o procedimento de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT).
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) como tratamento para condições neurológicas e psiquiátricas no Município de Rondonópolis.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a implantar a EMT como tratamento aos usuários do serviço público de saúde mental, que são acompanhados pelo Ambulatório de Saúde Mental do Município.
Art. 3º O procedimento deverá ser realizado e acompanhado, de forma segura e eficaz, de modo a garantir:
I - profissional de saúde devidamente capacitado para a realização do procedimento;
II - a utilização de equipamentos adequados para atendimento da demanda, bem como, manutenção periódica dos mesmos, e
III - o monitoramento e avaliação dos resultados do tratamento, visando o aprimoramento contínuo da prática clínica.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação, estabelecendo os critérios de elegibilidade dos pacientes, os protocolos de tratamento e as demais disposições necessárias para a sua implementação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementares se necessárias.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, se houver.
Justificativa
A Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) é uma técnica não invasiva que utiliza um aparelho para produzir um campo eletromagnético. Este campo, por sua vez, pode seu utilizado para estimular ou inibir determinado grupo de neurônios, gerando respostas em diversos quadros de saúde que não eram bem tratados através da terapêutica convencional.
A EMT é indicada para o tratamento de várias patologias, sendo principalmente para o tratamento da depressão, especialmente quando o paciente não responde ao tratamento farmacológico — o que acontece em 30% dos casos. Estes casos são conhecidos como depressão refratária. A técnica é eficaz tanto nos casos de depressão unipolar quanto bipolar, bem como quando associado a ansiedade ou sintomas psicóticos.
Atualmente, a depressão é considerada um problema de saúde pública pelas autoridades e pela população em geral, aumentando o interesse pelo conhecimento e formas de tratamento. Hoje em dia, estima-se que aproximadamente 15% da população sofra com este problema.
Em Rondonópolis, cuja população é estimada em 244.991 habitantes, infere- se que a parcela de pessoas com transtorno depressivo é de 36.748 moradores. Destes, 30% não respondem a terapêutica convencional com uso de medicamentos e psicoterapia, o que corresponde a 11.024 pessoas sem melhoras em suas condições de saúde mental, bem como diversos prejuízos econômicos e socias.
Ao avaliar os quadros de Transtorno Afetivo Bipolar, a incidência no Brasil é de aproximadamente 2,5% da população, ao passo que a Esquizofrenia corresponde a aproximadamente 1% da população geral. Em Rondonópolis, corresponde a 6.124/2.449 pessoas respectivamente.
A fibromialgia, que também é outra patologia com bons resultados no tratamento com EMT corresponde a 3% da população total, causando grande quadro de incapacidade por conta da dor. Ao analisar os quadros de dores crônicas, estas fazem parte do cotidiano de 36,9% dos brasileiros com mais de 60 anos. Estima-se que 7.349 pessoas sejam acometidas com Fibromialgia em Rondonópolis. No que tange a dor crônica, temos em nossa cidade 28.819 pessoas com 60 anos ou mais, inferindo a parcela dos acometidos de 10.634 habitantes.
Sendo assim, no primeiro momento, 37.580 pessoas serão beneficiadas com um tratamento inovador, com melhora nas condições de saúde, restabelecendo a autonomia dos mesmos e proporcionando o retorno a suas atividades diárias, e consequentemente, viabilizar melhores condições de vida.
Ademais, cumpre mencionar que o referido tratamento já se encontra em pauta para ser incluído no rol de procedimentos cobertos pelo SUS. A proposta PL 2476/2024, de autoria do Deputado Federal Aureo Ribeiro – RJ, tramita na Câmara dos Deputados e já possui parecer favorável da Comissão de Saúde.
Por todo o exposto, a implantação da Estimulação Magnética Transcrania neste Município representa um avanço significativo no tratamento de pacientes com condições neurológicas e psiquiátricas, oferecendo uma alternativa terapêutica segura, eficaz e não invasiva. Ainda, proporcionará que usuários de toda classe social se beneficie do tratamento, o que reduz desigualdades no acesso a tratamentos de saúde.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Lei n. 14.084 (16518158.pdf)
07/04/2025
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Minuta Projeto de Lei n. 050-2025 (84616687.pdf)
11/03/2025
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