PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 467/2023 - Processo: 1249/2023
Ementa
Dispõe sobre INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ASSISTENTE SOCIAL A SER COMEMORADA NA TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO NA CIDADE DE RONDONOPOLIS MT.
Texto Integral
Dispõe sobre institui a “Semana Municipal do ASSISTENTE SOCIAL” a ser comemorada na terceira semana do mês de maio na cidade de Rondonópolis -MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Fica instituído a “SEMANA MUNICIPAL DO ASSISTENTE SOCIAL”, na cidade de RONDONOPOLIS -MT, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio, com o mesmo nome, em alusão ao Dia Nacional do Assistente Social, que é nacionalmente comemorada no dia 15 de maio.
Art 2º. - A semana ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos da cidade de Rondonópolis.
Art. 3º. - Na “SEMANA MUNICIPAL DO ASSISTENTE SOCIAL” serão realizados estudos, seminários, simpósios, workshops, intercâmbios, palestras e demais eventos relacionados ao exercício profissional do Assistente Social.
Art. 4º. - O objetivo desta Lei é promover a conscientização da sociedade rondonopolitana para valorização e reconhecimento profissional do Assistente Social em benefício dos seres humanos, sobretudo, na exteriorização de seus conhecimentos e de orientações éticas que restabeleçam o equilíbrio das situações sociais, normais e patológicas que careçam de apoio, amparo e da intervenção de plataformas, programas e projetos eficazes para a redução de desigualdades sociais momentâneas, visto que, essas se alongam e se avolumam no quadro existencial da sociedade pós-moderna como um todo.
Art 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O objetivo desta Lei é promover a conscientização da sociedade rondonopolitana para valorização e reconhecimento profissional do Assistente Social em benefício dos seres humanos, sobretudo, na exteriorização de seus conhecimentos e de orientações éticas que restabeleçam o equilíbrio das situações sociais, normais e patológicas que careçam de apoio, amparo e da intervenção de plataformas, programas e projetos eficazes para a redução de desigualdades sociais momentâneas, visto que, essas se alongam e se avolumam no quadro existencial da sociedade pós-moderna como um todo.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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