PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 466/2023 - Processo: 1248/2023
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar cartazes de advertência sobre os riscos do álcool e tabagismo na gravidez e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Torna obrigatória a fixação de cartazes de advertência sobre os riscos do álcool e tabagismo na gravidez, no âmbito do Município de Rondonópolis.
Art 2º. - A divulgação dos cartazes relativos à saúde da gestante objeto desta lei, consiste em distribuir gratuitamente cartazes onde constam os serviços públicos e postos de atendimento.
Parágrafo Único - Cabe a Secretaria Municipal de Saúde desenvolver estratégias para garantir a edição e distribuição gratuita dos cartazes mencionada no caput, sendo assegurado que sejam colocadas em lugar visível nas Unidades Básicas de Saúde, Maternidades, Hospitais Públicos Municipais, Escolas e Creches Municipais e demais Órgãos ligados Direto e indiretamente ao Sistema Público Municipal de Saúde.
Art 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O objetivo desta lei é conscientizar as gestantes sobre os riscos do uso de álcool e tabagismo na gravidez.
A epidemia do tabaco é a principal causa de morte prematura e doenças crônicas não transmissíveis e evitáveis. Segundo a Organização Mundial da Saúde o tabaco mata mais de 8 milhões de pessoas por ano, sendo que 7 milhões dessas mortes resultam no seu uso, enquanto mais de 1,2 milhão de mortes são resultados de não-fumantes expostos ao fumo passivo.
No Brasil, o tabagismo está relacionado à cerca de 200 mil mortes/ano e se tornará a principal causa de morte e invalidez, com mais de 10 milhões de óbitos por ano. Os custos chegam a mais de R$125.148 dos danos produzidos pelo cigarro no sistema de saúde e na economia.
Na gestação esse problema de saúde pública gerado pelo cigarro causa danos incalculáveis para a mãe e o concepto.
Estudos listam as principais consequências obstétricas orgânicas com o uso do cigarro como: deslocamento de placenta, aborto espontâneo, diminuição da produção de leite materno, intercorrências perinatais. Além de consequências fetais como: déficit de crescimento fetal, diminuição da oferta de nutrientes, anomalias do trato digestivo e respiratório, e morte fetal.
O consumo de álcool na gestação também deve ser evitado. A síndrome do alcoolismo fetal (SAF) é o conjunto de sinais e sintomas apresentados pelo feto em decorrência à ingestão de álcool pela mãe durante a gravidez e durante o período pré-concepção.
Atualmente é considerada a maior causa de déficit intelectual que pode ser prevenida no mundo. O abuso ou consumo de álcool pela gestante a submete ao mesmo índice de risco que o álcool tem na população em geral. No entanto, representa riscos graves e únicos ao feto como o déficit de crescimento e alterações em características faciais, mas observa-se também, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor.
Portanto, a disponibilização de cartazes de advertência sobre os riscos do consumo de álcool e tabagismo na gravidez em locais públicos municipais, com certeza irá conscientizar as gestantes de nossa cidade.
Assim, formalizamos ao setor competente este projeto de lei, na certeza de contar com o apoio dos Nobres Pares, na aprovação da presente proposição, em prol de nossa sociedade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Processo Arquivado
Status: FinalizadoProcesso Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: REJEITADO NA 109ª SESSÃO ORDINÁRIA.