PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 466/2023 - Processo: 1248/2023

Processo: 1248/2023
Data: 03/04/2023
Status: Arquivado
Autor: DR MANOEL
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar cartazes de advertência sobre os riscos do álcool e tabagismo na gravidez e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art 1º. - Torna obrigatória a fixação de cartazes de advertência sobre os riscos do álcool e tabagismo na gravidez, no âmbito do Município de Rondonópolis.

Art 2º. - A divulgação dos cartazes relativos à saúde da gestante objeto desta lei, consiste em distribuir gratuitamente cartazes onde constam os serviços públicos e postos de atendimento.

Parágrafo Único - Cabe a Secretaria Municipal de Saúde desenvolver estratégias para garantir a edição e distribuição gratuita dos cartazes mencionada no caput, sendo assegurado que sejam colocadas em lugar visível nas Unidades Básicas de Saúde, Maternidades, Hospitais Públicos Municipais, Escolas e Creches Municipais e demais Órgãos ligados Direto e indiretamente ao Sistema Público Municipal de Saúde.

Art 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O objetivo desta lei é conscientizar as gestantes sobre os riscos do uso de álcool e tabagismo na gravidez.

A epidemia do tabaco é a principal causa de morte prematura e doenças crônicas não transmissíveis e evitáveis. Segundo a Organização Mundial da Saúde o tabaco mata mais de 8 milhões de pessoas por ano, sendo que 7 milhões dessas mortes resultam no seu uso, enquanto mais de 1,2 milhão de mortes são resultados de não-fumantes expostos ao fumo passivo.

No Brasil, o tabagismo está relacionado à cerca de 200 mil mortes/ano e se tornará a principal causa de morte e invalidez, com mais de 10 milhões de óbitos por ano. Os custos chegam a mais de R$125.148 dos danos produzidos pelo cigarro no sistema de saúde e na economia.

Na gestação esse problema de saúde pública gerado pelo cigarro causa danos incalculáveis para a mãe e o concepto.

Estudos listam as principais consequências obstétricas orgânicas com o uso do cigarro como: deslocamento de placenta, aborto espontâneo, diminuição da produção de leite materno, intercorrências perinatais. Além de consequências fetais como: déficit de crescimento fetal, diminuição da oferta de nutrientes, anomalias do trato digestivo e respiratório, e morte fetal.

O consumo de álcool na gestação também deve ser evitado. A síndrome do alcoolismo fetal (SAF) é o conjunto de sinais e sintomas apresentados pelo feto em decorrência à ingestão de álcool pela mãe durante a gravidez e durante o período pré-concepção.

Atualmente é considerada a maior causa de déficit intelectual que pode ser prevenida no mundo. O abuso ou consumo de álcool pela gestante a submete ao mesmo índice de risco que o álcool tem na população em geral. No entanto, representa riscos graves e únicos ao feto como o déficit de crescimento e alterações em características faciais, mas observa-se também, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor.

Portanto, a disponibilização de cartazes de advertência sobre os riscos do consumo de álcool e tabagismo na gravidez em locais públicos municipais, com certeza irá conscientizar as gestantes de nossa cidade.

Assim, formalizamos ao setor competente este projeto de lei, na certeza de contar com o apoio dos Nobres Pares, na aprovação da presente proposição, em prol de nossa sociedade.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2024 - 17:21

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2024 - 17:19

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2023 - 17:59

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
Despacho: REJEITADO NA 109ª SESSÃO ORDINÁRIA.
QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2023 - 17:50

Retirado de tramitação na Sessão de 19/04/2023 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2023 - 17:39

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2023 - 17:39

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2023 - 12:43
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2023 - 16:01
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2023 - 15:49
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2023 - 14:24

Definida Relatoria - Vereador SUBTENENTE GUINANCIO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2023 - 14:12
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2023 - 14:10

Definida Relatoria - Vereadora MARILDES FERREIRA com prazo de 0 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2023 - 14:10

Recebido na Comissão

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2023 - 14:07

Recebido na Comissão

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2023 - 12:25
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2023 - 12:04

Definida Relatoria - Vereador INVESTIGADOR GERSON com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2023 - 11:18

Recebido pela Comissão em 10/04/2023

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2023 - 17:47

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
COMISSÃO SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 10/04/2023

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2023 - 17:46

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2023 - 17:39

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2023 - 18:04

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 04 de Abril de 2023

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2023 - 18:38

Inclusa no Expediente - Sessão de 04/04/2023 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2023 - 08:16

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2023 - 08:16

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado