PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 060/2026 - Processo: 1241/2026
Ementa
Institui a obrigatoriedade de a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária de Rondonópolis-MT de elaborar e publicar anualmente o Cronograma Operacional de Manutenção de Estradas Rurais e Recuperação de Pontes, e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Rondonópolis, a obrigatoriedade de a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária (ou pasta que venha a sucedê-la) de apresentar, anualmente, o Cronograma Operacional de Infraestrutura Rural.
Art. 2º O cronograma de que trata o art. 1º deverá conter, obrigatoriamente:
I - Planejamento de Estradas: Datas estimadas e trechos das vias rurais que receberão serviços de patrolamento e encascalhamento;
II - Manutenção de Pontes: Relação das pontes de madeira que receberão reparos estruturais ou preventivos;
III - Modernização: Planejamento para a substituição de pontes de madeira por aduelas de concreto, com a devida indicação técnica da localidade.
Art. 3º A Secretaria deverá protocolar o cronograma junto à Câmara Municipal e publicá-lo no Diário Oficial do Município até o último dia útil de cada ano civil, referente ao planejamento do ano subsequente.
Art. 4º Eventuais alterações no cronograma original, motivadas por questões climáticas ou de emergência pública, deverão ser justificadas e atualizadas nos canais oficiais de transparência do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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LEI N. 14.902 (f74bad9b-c005-45e9-8a9d-c01379c2fd72.pdf)
08/07/2026
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08/07/2026 | 89,1 KB |
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Minuta do Projeto de Lei n. 060 (61460418.pdf)
05/05/2026
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05/05/2026 | 325,9 KB |