PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 059/2026 - Processo: 1238/2026

Processo: 1238/2026
Data: 31/03/2026
Status: Arquivado
Autor: KALYNKA MEIRELLES
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, CONTEÚDOS DE EDUCAÇÃO PARA PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, na grade curricular da rede pública municipal de ensino, conteúdos pedagógicos voltados à educação para prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 2º Os conteúdos a que se refere esta Lei deverão abordar, de forma adequada à faixa etária dos estudantes:

I - a conscientização sobre os direitos das mulheres;

II - a prevenção de todas as formas de violência, incluindo física, psicológica, moral, patrimonial e sexual;

III - o combate à misoginia e à cultura da violência;

IV - a promoção do respeito e da dignidade da pessoa humana;

V - a identificação e enfrentamento de situações de violência, inclusive no ambiente digital.

Art. 3º A implementação dos conteúdos deverá observar as diretrizes do Plano Nacional de Educação, bem como as normativas federais vigentes que tratam da prevenção à violência contra a mulher no ambiente escolar, em consonância com a Lei Maria da Penha.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições de ensino superior e demais instituições que atuem na defesa dos direitos das mulheres, visando à execução e ao aprimoramento das ações previstas nesta Lei.

Art. 5º As ações poderão ser desenvolvidas de forma interdisciplinar, por meio de projetos, palestras, campanhas educativas e atividades complementares.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei nasce da urgência de enfrentar uma das mais graves violações de direitos humanos da atualidade: a violência contra a mulher.

Os números são alarmantes. No Brasil, milhares de mulheres são vítimas de violência todos os anos, muitas delas dentro de seus próprios lares. Em Mato Grosso, a realidade é ainda mais preocupante, com o estado figurando entre os primeiros colocados no ranking nacional de feminicídios. Em 2024, foram registrados dezenas de casos, evidenciando que a violência ainda é uma triste realidade presente em nosso cotidiano.

Diante desse cenário, é fundamental compreender que o enfrentamento à violência não pode ocorrer apenas de forma repressiva, ele precisa começar na base: na educação.

A escola é um espaço de formação de valores, de construção de consciência e de transformação social. Inserir conteúdos que promovam o respeito, a igualdade e a valorização da mulher é investir diretamente na prevenção da violência e na formação de uma sociedade mais justa.

A proposta está em consonância com o Plano Nacional de Educação e com as diretrizes recentes do Governo Federal, por meio do Ministério da Educação e do Ministério das Mulheres, que instituíram protocolos de acolhimento e prevenção à violência contra a mulher nas instituições de ensino, reforçando o papel da educação no combate à misoginia e à cultura da violência.

Rondonópolis tem sido protagonista nessa pauta. O município saiu na frente ao instituir a primeira Procuradoria da Mulher e da Família no âmbito do Poder Legislativo municipal, além da criação da Superintendência da Mulher pelo Poder Executivo, fortalecendo a rede de proteção, acolhimento e promoção de políticas públicas voltadas às mulheres.

Destaca-se, ainda, a Lei Beatriz Milano, de autoria desta Casa, que representa um marco no enfrentamento à violência contra a mulher, fruto de uma história que não pode ser esquecida e que reforça a necessidade de ações concretas para que nenhuma outra mulher tenha sua vida interrompida pela violência.

Este projeto vem somar a esse conjunto de ações, levando para dentro das escolas um instrumento poderoso de transformação: o conhecimento.

Educar é prevenir.

Educar é conscientizar.

Educar é salvar vidas.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente matéria.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 - 14:44

Processo arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 - 14:44

Lei Ordinária 14832/2026 de 27/05/2026

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2026 - 14:50

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 99/2026 em 14/04/2026

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 18:00

Ofício 099/2026 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 17:56

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 17:54

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 13:30

Aprovado - Votação Única na Sessão de 08/04/2026 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 - 16:07

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 - 16:07

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO do processo 1238/2026

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 - 11:03
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 - 10:53

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 - 10:45

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2026 - 17:19
QUINTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2026 - 16:54

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2026 - 16:54

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2026 - 09:51

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 07/04/2026

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2026 - 09:51

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2026 - 09:50

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2026 - 09:49

Encerrada a Movimentação em Gerência das Comissões do processo 1238/2026

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2026 - 09:49

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2026 - 09:49

Encerrada a Movimentação em Para Leitura do processo 1238/2026

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2026 - 13:30

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Quarta - feira, 01 de abril de 2026 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2026 - 17:35

Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 01/04/2026 as 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2026 - 16:50

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2026 - 16:50

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado