PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 059/2026 - Processo: 1238/2026
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, CONTEÚDOS DE EDUCAÇÃO PARA PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, na grade curricular da rede pública municipal de ensino, conteúdos pedagógicos voltados à educação para prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 2º Os conteúdos a que se refere esta Lei deverão abordar, de forma adequada à faixa etária dos estudantes:
I - a conscientização sobre os direitos das mulheres;
II - a prevenção de todas as formas de violência, incluindo física, psicológica, moral, patrimonial e sexual;
III - o combate à misoginia e à cultura da violência;
IV - a promoção do respeito e da dignidade da pessoa humana;
V - a identificação e enfrentamento de situações de violência, inclusive no ambiente digital.
Art. 3º A implementação dos conteúdos deverá observar as diretrizes do Plano Nacional de Educação, bem como as normativas federais vigentes que tratam da prevenção à violência contra a mulher no ambiente escolar, em consonância com a Lei Maria da Penha.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições de ensino superior e demais instituições que atuem na defesa dos direitos das mulheres, visando à execução e ao aprimoramento das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º As ações poderão ser desenvolvidas de forma interdisciplinar, por meio de projetos, palestras, campanhas educativas e atividades complementares.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei nasce da urgência de enfrentar uma das mais graves violações de direitos humanos da atualidade: a violência contra a mulher.
Os números são alarmantes. No Brasil, milhares de mulheres são vítimas de violência todos os anos, muitas delas dentro de seus próprios lares. Em Mato Grosso, a realidade é ainda mais preocupante, com o estado figurando entre os primeiros colocados no ranking nacional de feminicídios. Em 2024, foram registrados dezenas de casos, evidenciando que a violência ainda é uma triste realidade presente em nosso cotidiano.
Diante desse cenário, é fundamental compreender que o enfrentamento à violência não pode ocorrer apenas de forma repressiva, ele precisa começar na base: na educação.
A escola é um espaço de formação de valores, de construção de consciência e de transformação social. Inserir conteúdos que promovam o respeito, a igualdade e a valorização da mulher é investir diretamente na prevenção da violência e na formação de uma sociedade mais justa.
A proposta está em consonância com o Plano Nacional de Educação e com as diretrizes recentes do Governo Federal, por meio do Ministério da Educação e do Ministério das Mulheres, que instituíram protocolos de acolhimento e prevenção à violência contra a mulher nas instituições de ensino, reforçando o papel da educação no combate à misoginia e à cultura da violência.
Rondonópolis tem sido protagonista nessa pauta. O município saiu na frente ao instituir a primeira Procuradoria da Mulher e da Família no âmbito do Poder Legislativo municipal, além da criação da Superintendência da Mulher pelo Poder Executivo, fortalecendo a rede de proteção, acolhimento e promoção de políticas públicas voltadas às mulheres.
Destaca-se, ainda, a Lei Beatriz Milano, de autoria desta Casa, que representa um marco no enfrentamento à violência contra a mulher, fruto de uma história que não pode ser esquecida e que reforça a necessidade de ações concretas para que nenhuma outra mulher tenha sua vida interrompida pela violência.
Este projeto vem somar a esse conjunto de ações, levando para dentro das escolas um instrumento poderoso de transformação: o conhecimento.
Educar é prevenir.
Educar é conscientizar.
Educar é salvar vidas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente matéria.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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LEI 14832 (45d847d8-87e6-42bb-9c53-a01b08005444.pdf)
23/06/2026
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Minuta do Projeto de Lei n. 059 (12704275.pdf)
09/04/2026
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