EMENDA MODIFICATIVA Nº 037/2018 - Processo: 1237/2018

Processo: 1237/2018
Data: 23/03/2018
Status: Ativo
Autor: RODRIGO DA ZAELI
Tipo: EMENDA MODIFICATIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Autor: TODOS OS VEREADORES EMENDA MODIFICATIVA Nº. 01, DE 21 DE MARÇO DE 2018. Dispõe sobre alterar o Art. 1º do Projeto de Lei nº. 107, de 06 de Março de 2018, de autoria do Executivo Municipal. Art. 1º O Art. 1º do Projeto de Lei nº. 107, de 06 de Março de 2018, de autoria do Executivo Municipal, para a vigorar na seguinte composição: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a conversão em pecúnia da licença-prêmio dos servidores públicos municipais exclusivamente para encontro de contas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para imóvel de sua propriedade ou de seu cônjuge.” Art. 2º Os demais dispositivos constantes no Projeto de Lei nº. 107, de 06 de Março de 2018, de autoria do Executivo Municipal, não citados nesta Emenda, permanecem inalterados. Plenário da Câmara Municipal, 21 de Março de 2018. Rodrigo da Zaeli Vereador PSDB Subtenente Guinâncio Vereador PSDB Fábio Cardozo Vereador PPS Beto do Amendoim Vereador PSL Cláudio da Farmácia Vereador PMDB Gudo Vereador PSL Juary Miranda de Moraes Vereador SD Mazett Vereador PSC Helio Roberto Pichioni Vereador PSD Bilu do Deposito de Areia Vereador PRTB Jailton do Pesque Pague Vereador PSDB Orestes Miraglia Vereador SD Roni Cardoso Vereador PRTB Prof. Sidnei Vereador PDT Prof. Silvio Negri Vereador PC do B Vilmar Pimentel Vereador SD Thiago Silva Vereador PMDB Adonias Fernandes Vereador PMDB Roni Magnani Vereador PP Thiago Muniz Vereador PPS Batista da CODER Vereador SD

Texto Integral

Autor: TODOS OS VEREADORES EMENDA MODIFICATIVA Nº. 01, DE 21 DE MARÇO DE 2018. Dispõe sobre alterar o Art. 1º do Projeto de Lei nº. 107, de 06 de Março de 2018, de autoria do Executivo Municipal. Art. 1º O Art. 1º do Projeto de Lei nº. 107, de 06 de Março de 2018, de autoria do Executivo Municipal, para a vigorar na seguinte composição: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a conversão em pecúnia da licença-prêmio dos servidores públicos municipais exclusivamente para encontro de contas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para imóvel de sua propriedade ou de seu cônjuge.” Art. 2º Os demais dispositivos constantes no Projeto de Lei nº. 107, de 06 de Março de 2018, de autoria do Executivo Municipal, não citados nesta Emenda, permanecem inalterados. Plenário da Câmara Municipal, 21 de Março de 2018. Rodrigo da Zaeli Vereador PSDB Subtenente Guinâncio Vereador PSDB Fábio Cardozo Vereador PPS Beto do Amendoim Vereador PSL Cláudio da Farmácia Vereador PMDB Gudo Vereador PSL Juary Miranda de Moraes Vereador SD Mazett Vereador PSC Helio Roberto Pichioni Vereador PSD Bilu do Deposito de Areia Vereador PRTB Jailton do Pesque Pague Vereador PSDB Orestes Miraglia Vereador SD Roni Cardoso Vereador PRTB Prof. Sidnei Vereador PDT Prof. Silvio Negri Vereador PC do B Vilmar Pimentel Vereador SD Thiago Silva Vereador PMDB Adonias Fernandes Vereador PMDB Roni Magnani Vereador PP Thiago Muniz Vereador PPS Batista da CODER Vereador SD

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2018 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado