PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 048/2025 - Processo: 1236/2025
Ementa
Dispõe sobre alterar o parágrafo 4º” do artigo 1º da Lei nº 3060 de 11 de junho de 1999, e da outras providências:
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo “4º” do artigo 1º da Lei nº 3060 de 11 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º A guarda civil municipal, exercerá ações de segurança urbana, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, devendo observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.
Art.3º. Os demais itens da Lei em questão, ficam inalteradas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu, nesta quinta-feira (20/02/2025), que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.
A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais.
De acordo com o entendimento fixado, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. Sua atuação fica limitada às instalações municipais, em cooperação
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Mensagem de Veto n�� 09-2025 (83326060.pdf)
09/05/2026
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09/05/2026 | 146,9 KB |
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Lei N. 14189 (60780657.pdf)
02/06/2025
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02/06/2025 | 66,4 KB |
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Minuta Projeto de Lei n. 048-2025 (83480573.pdf)
11/03/2025
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11/03/2025 | 31,6 KB |