PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 048/2025 - Processo: 1236/2025

Processo: 1236/2025
Data: 24/02/2025
Status: Arquivado
Autor: INVESTIGADOR GERSON
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre alterar o parágrafo 4º” do artigo 1º da Lei nº 3060 de 11 de junho de 1999, e da outras providências:

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O parágrafo “4º” do artigo 1º da Lei nº 3060 de 11 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 4º A guarda civil municipal, exercerá ações de segurança urbana, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, devendo observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.

Art.3º. Os demais itens da Lei em questão, ficam inalteradas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu, nesta quinta-feira (20/02/2025), que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.

A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais.

De acordo com o entendimento fixado, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. Sua atuação fica limitada às instalações municipais, em cooperação

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 17:02

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 16:53

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 16:14

Lei Ordinária 14189/2025 de 20/05/2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2025 - 14:25

VETO TOTAL 9/2025 em 31/03/2025 Processo 1924/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2025 - 19:03

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 73/2025 em 20/03/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 14:38

Ofício 073/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 12:59

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 12:57

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 12:57

Aprovado - Votação Única na Sessão de 06/03/2025 às 09:00

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 09:46

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 09:46

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 09:46

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2025 - 17:33

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2025 - 17:33

Recebido pela Comissão em 05/03/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:54

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 04/03/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:54

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:52

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025 - 16:08

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 26 de fevereiro de 2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 17:09

Inclusa no Expediente - Sessão de 26/02/2025 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:04

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado