MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 093/2026 - Processo: 1235/2026
Ementa
DISPÔE SOBRE CONCEDER MOÇÃO DE APLAUSOS AO JUIZ WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.
Texto Integral
Apresentamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário e respeitadas as formalidades regimentais, nos termos do art.190 do Regimento Interno, a Moção de Aplausos ao JUIZ WANDERLEI JOSÉ DOS REIS.
Justificativa
Manifesta-se elevado reconhecimento e profunda gratidão ao Dr. Wanderlei José dos Reis, Juiz Coordenador do Cejusc da Comarca, pela atuação exemplar na coordenação local do PopRuaJud. À frente dos trabalhos, o magistrado exerceu papel estratégico e indispensável na articulação entre as instituições parceiras, promovendo a efetiva integração de esforços e aproximando o Poder Judiciário da realidade da população em situação de vulnerabilidade.
Seu comprometimento, sensibilidade social e dedicação foram determinantes para o êxito do mutirão, possibilitando a realização de atendimentos integrados, humanizados e resolutivos a centenas de pessoas em situação de rua, assegurando-lhes não apenas acesso à orientação jurídica, mas também o resgate da cidadania e da dignidade.
Sua atuação evidencia, de forma inequívoca, o compromisso do Poder Judiciário com a promoção da justiça social, consolidando-se como referência de serviço público pautado na inclusão, na eficiência e na concretização do bem comum.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do MOÇÃO DE APLAUSOS
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|