EMENDA MODIFICATIVA Nº 005/2024 - Processo: 1231/2024

Processo: 1231/2024
Data: 12/03/2024
Status: Ativo
Autor: Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR, CLÁUDIO DA FARMÁCIA , RONI CARDOSO , SUBTENENTE GUINANCIO , Dr. JONAS RODRIGUES , REGINALDO SANTOS
Tipo: EMENDA MODIFICATIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

EMENDA MODIFICATIVA AO Projeto de Lei n° 593, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Conselho Tutelar, revoga artigos da Lei n.° 6.796 de 14 de julho de 2011, e dá outras providências.

Texto Integral

Art 1º Altera redação do § 1°, § 2° e § 3°, do Art. 9° do presente projeto:

 

Onde se lê:

 

Art. 9º

(...)

 

§ 1° Para atendimento realizado de forma de sobreaviso será mantido plantão permanente de um conselheiro, cujo telefone e endereço constar em local visível dentro do perímetro urbano da cidade de Rondonópolis -MT.

 

§ 2° A escala de sobreavisos e serviços do Conselho Tutelar será elaborada e aprovada por maioria simples pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança de do Adolescente – CMDCA;

 

§ 3° os Conselheiros escalados para o atendimento em regime de sobreaviso, atuarão em seus respectivos Conselhos sede, durante os horarios de expediente normal, iniciando o plantão a partir das 17 h, até as 07 h do dia seguinte, após 08 horas de trabalho poderá ter folga de 24 hs.

 

Ficando com a seguinte redação:

 

§ 1° Para atendimento realizado de forma de sobreaviso será mantido plantão permanente de dois conselheiros, cujo telefone e endereço constar em local visível dentro do perímetro urbano da cidade de Rondonópolis -MT.

 

§ 2° A escala será feita pelo Conselho Tutelar de cada região, e será informada ao Conselho Municipal com as respectivas folhas ponto, conforme a Resolução n°139 do CONANDA, art. 29.

 

§ 3° os conselheiros escalados para o atendimento em regime de sobreaviso, atuarão em seus respectivos Conselhos sede, durante os horarios de expediente normal, iniciando o plantão a partir das 17 h, com folga de 24 h, a partir do termino deste.

 

Art 2º Altera redação da alínea a), do § 3, Art. 14° do presente projeto:

 

Onde se lê:

 

Art. 14º...

 

§ 3

 

(...)

 

a) o calendário com as datas e os prazos para registro de candidaturas, impugnações, recursos e outras fases do certame;

 

Ficando com a seguinte redação:

 

Art. 14º...

 

§ 3

 

(...)

 

a) o calendário com as datas e os prazos para registro de candidaturas, impugnações, recursos e outras fases do certame, de forma que o processo de escolha se inicie com no mínimo 6 (seis) meses de antecedência do dia estabelecido para o certame;

 

Art 3º Altera redação do inciso I e VII, do Art. 16° do presente projeto:

 

Onde se lê:

 

Art. 16º

(...)

 

I – reconhecida idoneidade moral; apresentando certidão negativa cível e antecedentes criminais;

 

(...)

 

VII – não ter sido anteriormente suspenso ou destituido do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

 

Ficando com a seguinte redação:

 

I – reconhecida idoneidade moral; apresentando certidões negativas cível e criminal, além de negativa de antecedentes criminais;

 

(...)

 

VII – não ter sido anteriormente suspenso ou destituido do cargo de membro do Conselho Tutelar por decisão administrativa ou judicial em mandato anterior que tenha exercido em qualquer municipio da federação;

 

Art 4º Altera redação do incisos II, IV, VII e alínea b do inciso IX, do Art. 23° do presente projeto:

 

Onde se lê:

 

Art. 23º

(...)

 

II – doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

 

(...)

 

IV – participação de candidatos nos 3 (três) meses que precedem o pleito de inaugurações de obras publicas;

 

(...)

 

VII – favorecimento de candidatos por qualquer autoridade publica ou a utilização em benefícios daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal;

 

(...)

 

IX –

 

(...)

 

b) considera-se aliciamento de eleitores por meio insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza inclusive brindes de pequeno valor;

 

Ficando com a seguinte redação:

 

Art. 23º

 

(...)

 

II – doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor ou refeições antes ou após a realização da eleição;

 

(...)

 

IV – participação de candidatos nos 3 (três) meses que precedem o pleito de inaugurações de obras publicas ou reuniões promovidas em órgãos públicos municipais, estaduais ou federais que não tratem especificamente de assuntos atinentes a função de Conselheiro Tutelar;

 

(...)

 

VII – favorecimento de candidatos por qualquer autoridade publica ou a utilização em benefícios daqueles, de espaços, veículos, equipamentos e serviços da administração pública municipal;

 

(...)

 

IX –

 

(...)

 

b) considera-se aliciamento de eleitores por meio insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza inclusive brindes de pequeno valor ou refeições antes, durante ou após o pleito;

 

Art 5º Altera redação do § 2°, do Art. 30° do presente projeto:

 

Onde se lê:

 

Art. 30º...

 

§ 2° Os 5 (cinco) candidatos mais votados, para cada Conselho Tutelar, serão considerados eleitos, ficando todos os demais candidatos habilitados como suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação, e as suplências deliberadas por região.

 

Ficando com a seguinte redação:

 

Art. 30º...

 

§ 2° Os 5 (cinco) candidatos mais votados, para cada Conselho Tutelar, serão considerados eleitos, ficando todos os demais candidatos habilitados como suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

Justificativa

Adequar a norma aos requisitos de controle e boas praticas no que diz respeito a eleição dos conselheiros e ao trabalho realizado pelos Conselhos Tutelares no âmbito do município de Rondonópolis/MT.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 1 DE AGOSTO DE 2024 - 17:57

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 317/2024 em 01/08/2024

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2024 - 13:45

Ofício 317/2024 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2024 - 13:41

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2024 - 13:41

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2024 - 15:24

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2024 - 15:24

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado