EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO Nº 004/2024 - Processo: 1230/2024
Ementa
EMENDA ADITIVA AO Projeto de Lei n° 593, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Conselho Tutelar, revoga artigos da Lei n.° 6.796 de 14 de julho de 2011, e dá outras providências.
Texto Integral
Art 1º Acrescenta ao Art. 4º o § 5º com a seguinte redação:
§5º. O Conselho Tutelar, com a assessoria dos órgãos municipais competentes, participará do processo de elaboração de sua proposta orçamentária, observados os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.
Justificativa
Essa participação não dá ao Conselho Tutelar poder de decisão, apenas contribui para que os recursos previstos atendam as efetivas necessidades do órgão - é dispositivo que fortalece a democracia e permite que o Poder Público ouça os membros dos Conselhos e tome as decisões como sempre tomou (atendendo ou não as demandas levantadas), então é algo que somente contribui para atendimento das necessidades de nossas crianças e adolescentes, razão pela qual se faz necessário integrar o respectivo projeto.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO
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