PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 465/2023 - Processo: 1228/2023
Ementa
Dispõe sobre a utilização do cordão e acessórios de girassol como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A utilização do cordão de girassol torna-se símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município de Rondonópolis-MT.
Art. 2º - O cordão de girassol de que trata o art. 1° desta lei deverá ser da cor verde, estampado de girassóis da cor amarela e seguir o modelo contido no Anexo Único desta lei.
Art. 3º - Para os efeitos desta lei, entende-se por pessoa com deficiência oculta aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 4º - Por meio do uso do cordão de girassol, podendo ser: acessórios, pulseira, e outros semelhantes que façam menção ao descrito no art. 2º, a pessoa com deficiência oculta terá assegurados os direitos a atenção especial e a atendimento prioritário e humanizado.
§ 1º - Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, as repartições públicas, as empresas prestadoras de serviços públicos e os estabelecimentos privados deverão oferecer atendimento prioritário e serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato à pessoa com deficiência oculta que esteja portando o cordão de girassol.
§ 2º - Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, entende-se por estabelecimentos privados:
I - supermercados;
II - bancos;
III - farmácias;
IV - bares;
V - restaurantes;
VI - lojas em geral;
VII – aeroportos;
VIII- escolas;
IX – filas em geral de estabelecimentos que ofereçam atendimento ao público e/ou que exerçam atividades similares as dos elencados por este § 2º.
§ 3º - A utilização do cordão de girassol não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Cordão e/ou acessórios de Girassol tem como principal objetivo auxiliar na identificação de pessoas com deficiências ocultas em grandes estabelecimentos. Ele é composto por uma faixa estreita verde e estampada com figuras de girassóis para sinalizar a preferência de atendimento e suporte diferenciado a indivíduos com deficiências. São classificados como deficiências ocultas o autismo, o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), demência, Doença de Crohn, colite ulcerosa e fobias relacionadas a voos. As principais características dessas deficiências estão relacionadas à interação social, comunicação (verbal e não verbal), comportamentos restritivos e destemperos emocionais.
Quando uma pessoa com o Cordão Girassol é identificada, as equipes de atendimento de aeroportos, estações, supermercados e outros tipos de estabelecimentos que trabalham com grandes públicos devem priorizar a assistência a esse cliente e seus acompanhantes. Tal serviço é capaz de evitar ou amenizar situações de alto estresse, como filas e atrasos, tornando a experiência do indivíduo mais tranquila. Além do uso do cordão como um sinal de alerta, alguns aeroportos pelo mundo já contam com salas especiais para pessoas com algum tipo de deficiência oculta.
Ao optar por usar o Cordão Girassol, a pessoa com deficiência e seus familiares podem usufruir de algumas vantagens, como: Ajuda para ler placas de sinalização; Auxílio na locomoção; Isenção dos processos rotineiros de segurança; Exclusão da necessidade de permanecer em filas; Recebimento de informações mais detalhadas sobre produtos e serviços dos estabelecimentos; Disponibilidade de salas sensoriais; Mais tempo de preparo para check-in em aeroportos. Desde 2016, funcionários do aeroporto Gatwich, em Londres, criaram e fizeram do Cordão de Girassol um símbolo de apoio para pessoas com necessidades ocultas. Entretanto, ainda é novidade na maior parte do Brasil.
Desse modo é necessária uma lei municipal que disponha sobre normas de concessões e utilização do Cordão de Girassol como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas. Além de sinalizar essas condições, o Cordão de Girassol busca oferecer mais assistência e segurança às pessoas com deficiências ocultas ao oferecer a elas atendimento humanizado e prioritário.
Nestes termos, conto com o apoio dos nobres Pares à presente matéria.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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