INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 545/2026 - Processo: 1227/2026
Ementa
Indico ao Poder Executivo que a Proposta de aprimoramento da Lei Maria da Penha para reforço das medidas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório
O vereador Jamal Badie Daud que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente apresentar a presente Indicação Legislativa, sugerindo o encaminhamento de proposta de alteração da Lei Maria da Penha, com o objetivo de fortalecer os mecanismos de proteção às vítimas de violência doméstica e familiar.
Justificativa
1. Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica pelos agressores:
Que seja instituída a obrigatoriedade do uso de dispositivo de monitoramento eletrônico (tornozeleira) pelos agressores, especialmente nos casos em que houver medida protetiva de urgência, permitindo maior controle e fiscalização do cumprimento das decisões judiciais.
Sugere-se, ainda, que o dispositivo possua identificação visual de cor chamativa (como rosa choque), com a finalidade de reforçar o caráter preventivo e inibir a reincidência, além de facilitar a identificação pelas autoridades competentes.
2. Vedação de substituição da pena por prestação pecuniária:
Que seja vedada a possibilidade de conversão das penas aplicadas aos agressores em pagamento de cestas básicas, multas ou outras formas de prestação pecuniária, assegurando maior rigor na responsabilização e evitando a sensação de impunidade.
OBJETIVO
A presente indicação visa:
- Aumentar a efetividade das medidas protetivas;
- Reduzir a reincidência de casos de violência doméstica;
- Garantir maior segurança às vítimas;
- Reforçar o caráter punitivo e pedagógico da legislação.
CONCLUSÃO
Diante da relevância do tema e da urgência em se combater a violência contra a mulher, solicita-se a análise e o encaminhamento da presente indicação aos órgãos competentes para a elaboração de projeto de lei que contemple as medidas propostas.
O PL nº 2.942/2024 não virou lei ainda (até agora).
Ele foi:
- ✅ aprovado na Câmara (por volta de 10/03/2026)
- ✅ aprovado no Senado em 18/03/2026
- ⏳ enviado para sanção presidencial (prazo até abril de 2026)
👉 Ou seja: ainda depende de sanção do presidente para virar lei federal.
👥 Autoria (correta, com ajuste de nome)
Os autores são:
- Deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) (não “Tabarres”)
- Deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS)
- A Relatora da presente Lei á a Senadora Leila Barros (PDT - RJ)
- E também o substitutivo da Deputada Federal Delegada Ione (AVANTE - MG)
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|